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MP Eleitoral já pediu indeferimento de 27 candidaturas no Pará

Foram contestados registros de uma candidatura a governador, dez a deputado federal, 15 a deputado estadual e uma a suplente de senador

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
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O Ministério Público Eleitoral encaminhou à Justiça, até a manhã desta segunda-feira (22), um total de 27 ações com pedidos de indeferimento de registros de candidaturas no Pará. Foram contestados um pedido de registro de candidatura ao cargo de governador, dez pedidos referentes ao cargo de deputado federal, 15 pedidos de registro de candidaturas para deputado estadual e um para o cargo de suplente de senador.

A maioria dos pedidos de indeferimento – as chamadas impugnações – de registros de candidaturas foi motivada pela falta de prestação de contas de campanhas anteriores. Também houve impugnações por rejeições de contas em tribunais de contas, por condenação pela Justiça Eleitoral, por destituição do serviço público e por condenação por crime contra a administração pública.

Em um dos casos, de um pedido de candidatura ao cargo de suplente de senador, a solicitante renunciou ao pedido. Os demais pedidos de registro de candidaturas aguardam julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Saiba mais – Para disputar as eleições, o candidato precisa atender a uma série de requisitos de elegibilidade previstos na Constituição e na legislação eleitoral. Também não pode estar enquadrado nas causas de inelegibilidade previstas na lei da Ficha Limpa.

De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o recebimento dos pedidos de registro de candidaturas a Justiça Eleitoral verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados.

A partir da publicação do edital, qualquer candidato ou candidata, partido político, federação, coligação partidária ou o Ministério Público podem impugnar, ou seja, contestar, no prazo de cinco dias, os pedidos de registro de candidatura. A legislação autoriza também que qualquer cidadão ou cidadã apresente notícia de inelegibilidade.

Pedidos de registros de candidaturas impugnados pelo MP Eleitoral no Pará até a manhã de 22/8 (nome do pretenso candidato, cargo pretendido e motivo da impugnação):

Ana Maria dos Santos Furtado – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2014

Antônio Luiz da Rosa – deputado federal – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2018

Claudia Simone Moy Numazawa – deputado federal – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2020

Clesio Santana Souza – deputado estadual – destituição do serviço público

Gilsa Pinheiro Rodrigues dos Santos – suplente de senador – ausência de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha

Fenelon Antonio de Araujo Cruz – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2020

Eraldo Sorge Sebastiao Pimenta – deputado estadual – rejeição de contas pelo TCU

Iolanda Brasileiro Parente – deputado federal – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2020

Jader Vasconcelos de Menezes – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2020

Jairson do Carmo Ribeiro Gaia – deputado estadual – ausência de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha

Joaquim Aristides Araújo Campos – deputado federal – ausência de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha

José Pires de Menezes Júnior – deputado estadual – falta de condição de elegibilidade e causa de inelegibilidade – suspensão de direitos políticos – condenação por crime contra a administração pública

José Ribamar Ribeiro Castelo Branco – deputado federal – rejeição de contas pelo TCU

José Roberto Pantoja dos Santos – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha

José Waldoli Filgueira Valente – deputado estadual – rejeição de contas pelo TCU

Kátia de Abreu Foro dos Santos – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha

Kewin Katy Pyles – deputado federal – rejeição de contas pelo TCM-PA

Leonardo Marcony Pereira Macedo – governador – falta de quitação eleitoral – existência de multa não adimplida

Luziane Cravo Silva – deputado federal – condenação na Justiça Eleitoral

Monica Margarete dos Santos Araújo – deputado federal – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2020

Narcisa de Melo Santos – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha

Oseias Chagas da Silva – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2020

Rayanne Amanda Carmo dos Santos – deputado federal – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2020

Ronie Rufino da Silva – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – existência de multa não adimplida

Soriano dos Santos Leão – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha

Viviane Martins Silva da Cunha – deputado estadual – rejeição de contas pelo TCM-PA

Waltair Fontes Alfrázeo – deputado federal – ausência de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha

Fonte: Ascom MPF/PA

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