Search
Close this search box.

MP obtém liminar e justiça determina lockdown durante o final de semana em Itaituba

Continua após a publicidade

Diante do cenário da pandemia do novo coronavírus no estado do Pará, a Promotoria de Justiça de Itaituba obteve liminar em Ação Civil Pública que determina ao município de Itaituba, sudeste paraense, que decrete o fechamento de atividades não essenciais (lockdown) a partir das 21h desta sexta-feira, 26, até às 6h de segunda-feira, 29. A decisão foi expedida no último dia 23, diante da nova onda de covid-19 na região, classificada com bandeira vermelha pelo Estado, e o esgotamento do sistema de saúde.

O pedido do MPPA foi para a decretação de lockdown nos próximos quatro finais de semana, porém, a decisão pode ser revista a qualquer momento, caso haja modificação dos dados relacionados à pandemia, reservando para momento oportuno a apreciação da necessidade de prorrogação da medida para os demais finais de semana.

A Ação inicial foi ajuizada em maio de 2020, e no dia 19 de março foi requerido aditamento pelo promotor de Justiça Ítalo Costa Dias, diante do aumento de número de casos da doença na região do Tapajós.  Até o dia 18 de março, Itaituba possuía 8.950 casos confirmados de infecção pelo novo coronavírus, com 100 pessoas internadas e 214 óbitos.

Entre 17 e 18 de fevereiro, o número de casos passou de 8.144 para 8.950, e as mortes evoluíram de 157 para 214. “Esses dados denotam um aumento exponencial do número de casos no último período, bem como um triste aumento da letalidade da doença neste Município, possivelmente em decorrência da propagação da nova cepa do vírus”, diz a decisão do juiz Jacob Arnaldo Campos Farach.

O Sistema Público de Saúde também tem dado sinais de esgotamento. No dia 16 de março a taxa de ocupação dos leitos de UTI no Hospital Regional do Tapajós era de 82,66%, e dos leitos clínicos exclusivos para covid-19, de 79,62%. E de acordo com a direção do Hospital, os dados de ocupação de leitos variam conforme a quantidade de óbitos, havendo dias em que a porcentagem chegou a 100%.

Conforme decisão, durante a vigência da medida, fica proibida a circulação de pessoas nas vias públicas, salvo por motivo de força maior, justificado o deslocamento apenas nas hipóteses previstas no Decreto n° 800, de 31 de maio de 2020, do Governo do Pará.

O decreto deve prever também a condução imediata pela Polícia Militar ou pela Guarda Municipal quando houver infração às medidas de restrição social, como o não uso de máscaras em locais de acesso ao público, pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do CP) ou de desobediência (artigo 330 do CP).

Determina ainda ao município que adote as medidas necessárias para a fiscalização do cumprimento da decisão, inclusive controlando a entrada de pessoas na Rodoviária, Hidroviária e Aeroporto, fazendo a triagem de quem podem ou não entrar na cidade.

Em caso de descumprimento, o prefeito e o município respondem, solidariamente, por multa diária no valor de R$ 20 mil, limitada ao montante de R$ 200 mil, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência, de responsabilidade e eventual improbidade administrativa em face do gestor público. O comando da Polícia Militar em Itaituba deve fiscalizar o fechamento do comércio, bares e restaurantes, identificando e conduzindo eventuais descumpridores para Delegacia de Polícia.

 

Com informações do MPPA

Compartilhe essa matéria:

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *