O Ministério Público Estadual quer anular e cancelar os registros de imóveis que compõem a Fazenda Porto Alto, da empresa Agropalma, acusada de fraudes e irregularidades praticadas com a participação do Instituto de Terras do Pará (Iterpa) e da empresa IBD Certificações Ltda.
A promotora de justiça da Vara Agrária de Castanhal, Eliane Moreira, protocolou uma ação civil pública na justiça estadual, requerendo a anulação e o cancelamento dos registros de imóveis da fazenda.
Ela também pede à justiça que a Agropalma seja condenada “a pagar indenização por dano moral coletivo causado à sociedade paraense em decorrência das fraudes perpetradas relativas aos registros públicos, tendo em vista os graves prejuízos econômicos, sociais e ambientais que tal prática ocasiona”.
A promotora se baseia em investigação extrajudicial referente à ilegalidades na expedição de títulos definitivos e a fraudes em registros públicos, através do inquérito civil 000628-040/2016, instaurado para analisar os documentos imobiliários de áreas supostamente da empresa Agropalma, após denúncias de fraudes, através de esquema de grilagem de terras, apontando-se irregularidades nas cadeias dominiais.
Parte do histórico de irregularidades alegadas na ação pode ser obtida na decisão de 30 de agosto de 2011 pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães, na ação cível 2003.3.0013575. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará em demanda judicial de iniciativa do próprio Estado do Pará já reconheceu que as matrículas do imóvel são fraudulentas.
Mesmo com a decisão judicial, a promotora agrária afirma que é necessária a nova ACP. “Foram expedidos títulos definitivos pelo Iterpa relativos às mesmas áreas sem a observância da legislação então vigente e abertos registros públicos nos cartórios de Acará e de Tailândia, os quais não foram diretamente alcançados pela decisão da desembargadora”, explica.
Ela ressalta que se trata “de nulidade de atos administrativos dos títulos definitivos e o cancelamento dos registros deles decorrentes, não tendo havido a anulação proveniente da autotutela administrativa, deve-se provocar o pronunciamento jurisdicional”.
O Tribunal de Justiça do Pará contatou, que pessoas supostamente denominadas Jairo Mendes Sales e Eunice Ferraz Sales propuseram, perante a Pretoria de Acará, ações demarcatórias cujas sentenças homologatórias dos limites dos imóveis das referidas pessoas, registradas sob os números 3251 a 3255, foram publicadas no Diário Oficial de 04 de julho de 1974.
MP aponta que as terras públicas foram griladas com ajuda do Iterpa e cartórios
Estas sentenças aumentaram, em muitas vezes, a extensão das áreas transcritas em nome de Jairo Mendes Sales e Eunice Ferraz Sales, passando de 2.678 hectares para 35.000 ha.
Portanto, em 10 de maio de 1975, Jairo Mendes Sales e outros venderam a José Miranda Cruz, Osvaldo Miranda Cruz, Vicente Miranda Cruz, Pedro Miranda Cruz Oliveira, Joaquim Miranda Cruz e Francisco Miranda Cruz, através de Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no cartório de Acará, uma área de 35.000 ha.
Pedro Miranda de Oliveira e os demais teriam realizado promessa de compra e venda da área de 35.000 ha a José Roberto Barbosa e Antônio Barbosa Vilhena pelo valor de 40 milhões de cruzeiros.
A inexistência de domínio foi verificada no processo e a necessidade de legitimação dos títulos originários, além da disparidade entre a área dos títulos com as demarcações realizadas em juízo, os compradores propuseram ação judicial para a rescisão contratual, na qual o Estado do Pará, representado pelo Iterpa, teria figurado como litisconsorte ativo, reivindicando as áreas para o patrimônio estadual.
Em 2 de julho de 1979 os pedidos foram julgados procedentes para decretar a rescisão da promessa de compra e venda, a restituição do sinal em dobro, a nulidade da demarcatória e o cancelamento de registros imobiliários.
Em 2009 os registros foram bloqueados por decisão judicial em ação cível. Mas, em 2010, as 12 matrículas das áreas decorrentes dos títulos expedidos pelo Iterpa teriam sido transferidas do cartório de Acará para o cartório de Tailândia.
A promotora explica que o caso se encontra dentro de um conjunto maior de investigações de irregularidades em registros da empresa Agropalma, objeto do inquérito civil no 000628-040/2016, já tendo sido proposta ação civil pública referente às Fazendas Roda de Fogo e Castanheira (processo 0803639-54.2018.814.0015), e agora a ação referente à Fazenda Porto Alto.
Isso “demonstra um reiterado envolvimento da empresa em condutas fraudulentas relativas ao patrimônio público e ao sistema registral, bem como a inércia do Estado do Pará e do Iterpa em, mesmo após requererem o cancelamento de registros perante o TJPA, adotarem condutas que violam o patrimônio fundiário estadual em razão da expedição de títulos nulos e de não tomarem providências para a retomada das terras”.
A inexistência de propriedade válida repercute nos ativos da empresa, de forma que os imóveis em questão devem ser retirados de seu balanço patrimonial, afirma a promotora, a fim de que não induzam os acionistas a erros, imaginando que estes bens integrariam o patrimônio da empresa quando, na realidade, são terras públicas.
Ela pede à justiça o bloqueio de todas as escrituras públicas de cmpra e venda da área em litígio; além da imposição do uso do imóvel por parte da Agropalma para a realização de atividades econômicas ou de outra natureza, haja vista se tratar de áreas objeto de titulações e registros imobiliários irregulares; que seja determinadaque a Agropalma expeça divulgação de fato relevante nos termos da Instrução no 352/2002 da Comissão de Valores Mobiliários – CVM a fim de que a CVM e investidores tenham ciência da existência da presente ação civil pública; a determinação ao cartório de Acará de remessa das certidões das matrículas indicadas, haja vista que estas foram requisitadas pelo MP, mas não foram encaminhadas pelo cartório.
No mérito da ação, a promotora também pede a nulidade de títulos definitivos expedidos pelo Iterpa em nome de Pedro Miranda de Oliveira, José Miranda Cruz, Francisco Miranda Cruz, Vicente Miranda Cruz, Osvaldo Miranda Cruz, Joaquim Miranda Cruz, Pedro Miranda de Oliveira Junior, Antônio Miranda de Oliveira, Francisco Miranda de Oliveira, Arthur Rodrigues da Silva, José dos Reis Lopes da Rocha, Rubens Francisco Miranda da Silva. Por fim, pede ainda o cancelamento da Escritura Pública de Compra e Venda, Cartório de Único Ofício de Acará, lavrada em 29 de outubro de 1982 por meio da qual a Agropalma adquiriu os lotes 12, 11, 8 e 7.
Fonte: Ver-o-Fato