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MP recomenda fiscalização rigorosa e consulta pública sobre transporte privado em Altamira (PA)

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O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do Promotor de Justiça Titular da 7ª Promotoria de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Altamira, Dr. David Terceiro Nunes Pinheiro, emitiu nesta quarta-feira, 10 de julho, uma recomendação à Prefeitura de Altamira e ao Departamento Municipal de Transporte e Trânsito, representado pelo Diretor Itamar Souza Santos. A recomendação solicita a realização de fiscalizações periódicas e bimestrais dentro dos limites territoriais do município, além de medidas necessárias para prevenir e reprimir o transporte ilegal de passageiros realizado por motociclistas de forma individual e privada. O objetivo é assegurar que os usuários recebam um serviço adequado e seguro.

A recomendação enfatiza a manutenção da categoria de mototaxistas devidamente regularizados, conforme as leis municipais nº 3.023/2012 e nº 3.363/2021, para a prestação de serviços de transporte individual.

O MP também orienta que a Prefeitura de Altamira, representada pelo Prefeito Claudomiro Gomes, e o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Silvano Fortunato da Silva, promovam audiências ou consultas públicas para ampliar a discussão sobre a possível regularização do transporte remunerado privado individual de passageiros realizado por outras categorias. A recomendação exige que, no prazo máximo de 120 dias, seja encaminhada cópia das atas ou registros das consultas públicas realizadas. As audiências devem discutir especificamente sobre as categorias: TÔ À TOA, EASY MOB, URBANO NORTE, ZARPPY MOB, UP MOB, XINGU MOB e LADY DRIVE.

Durante esse período, o Município deve se abster de cadastrar e ofertar serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros realizado por motocicletas, considerando a opção legislativa municipal de regularizar somente o transporte realizado por automóveis, conforme o Art. 2º da Lei nº 3.363/21. O não cumprimento dessa recomendação pode resultar na adoção de medidas legais cabíveis.

Por Wilson Soares – A Voz do Xingu

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