O Ministério Público do Pará (MPPA), no município de Medicilândia, oeste do Pará, expediu, na última quarta-feira (28 de novembro), recomendação ao prefeito municipal, Celso Trezeciak, para que providencie, dentro do prazo máximo de seis meses, concurso público para o preenchimento de vagas para os cargos da municipalidade, de forma que os temporários sejam substituídos por servidores efetivos.
A recomendação, expedida pela promotora de justiça titular de Medicilândia, Thais Rodrigues Cruz Tomaz, foi feita com base no inquérito civil nº 01/2013, que tramita na Promotoria de Justiça e apura a contratação de temporários, em detrimento de servidores concursados em Medicilândia.
Segundo a promotora, a maior parte das vagas dos cargos dos órgãos municipais estão sendo ocupadas por servidores temporários, em tempo maior ao autorizado na Constituição Federal brasileira.
Durante apuração para a instrução do inquérito, a Promotoria de Justiça detectou a presença de temporários nos principais órgãos do município. O quadro de servidores do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), por exemplo, é formado em sua totalidade por temporários. Porém, há servidores temporários também no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), Hospital Municipal, postos de saúde e escolas.
O último concurso público do município foi feito em 2012, ou seja, há seis anos. “A prática de contratar servidores temporários, principalmente professores, é recorrente no município de Medicilândia, embora já tenham se passado mais de 30 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988”, diz a promotora na recomendação.
O Ministério Público do município chegou a enviar oficio nº 356/2018 com pedido de informações atualizadas sobre a realização de concurso público. Contudo, segundo a promotoria, não houve qualquer resposta sobre a realização do certame, por parte da municipalidade.
O município tem o prazo de 15 dias, a contar da data de recebimento da Recomendação, para informar o Ministério Público sobre as providências para o cumprimento da Recomendação, com documentos que comprovem as medidas tomadas.
Site do MP/PA
Foto: Arquivo do Jornal A Voz do Xingu