O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta semana, três ações civis públicas com pedidos de liminar contra os municípios de Anapu, Medicilândia e Senador José Porfírio, no sudoeste do Pará. O objetivo é garantir a correta gestão e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
As medidas fazem parte de uma iniciativa nacional coordenada pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR) do MPF e buscam corrigir falhas administrativas que comprometem a transparência e colocam em risco verbas destinadas à educação básica.
Irregularidades identificadas
A partir de dados do sistema Sinapse, do Tribunal de Contas da União (TCU), foram detectadas inconsistências graves nas contas bancárias do Fundeb operadas pelas prefeituras. Entre os problemas apontados estão:
– CNPJs inválidos e titularidade irregular das contas, que não estavam sob controle direto das secretarias municipais de Educação.
– Em Medicilândia e Senador José Porfírio, a atividade econômica principal cadastrada na Receita Federal também foi considerada inadequada, em desacordo com normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Tentativas frustradas de solução
Antes de recorrer à Justiça, o MPF em Altamira expediu recomendações aos gestores municipais em 2025, orientando a abertura de contas específicas para o Fundeb e a regularização dos cadastros. Apesar das notificações e cobranças, os municípios não responderam, o que foi classificado pelo órgão como “omissão deliberada e recalcitrância”.
Exigências legais
A legislação do Fundeb (Lei nº 14.113/2020) determina que os recursos sejam mantidos em contas únicas e específicas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, sob titularidade das secretarias de Educação. A transferência para outras contas é proibida, exceto em casos restritos de pagamento de salários.
Pedidos à Justiça
Diante da inércia das prefeituras, o MPF solicita que a Justiça Federal imponha, em até 30 dias, medidas como:
– A abertura imediata de conta exclusiva para o Fundeb, vinculada às secretarias de Educação.
– Regularização dos CNPJs e adequação da atividade econômica principal.
– Registro e atualização das informações bancárias no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
– Proibição de movimentação dos recursos em contas diversas.
O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5 mil, revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Ao final do processo, o MPF pede que as medidas sejam tornadas definitivas e que a conduta das prefeituras seja declarada ilegal.
Outras apurações
Além dessas ações, o MPF em Altamira mantém inquéritos civis em andamento para investigar irregularidades semelhantes em outros municípios do Médio Xingu. Diferentemente de Anapu, Medicilândia e Senador José Porfírio, essas prefeituras responderam às recomendações e os casos seguem em fase de análise técnica.
As informações são do portal do MPF/PA.























