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MPF-Amapá denuncia seis pessoas pelo naufrágio do Anna Karoline 3

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Embarcação que estava sendo operada clandestinamente afundou em 2020 e 42 pessoas perderam a vida

O Ministério Público Federal (MPF) no Amapá denunciou seis pessoas, entre elas dois oficiais da Marinha, por envolvimento no naufrágio da embarcação Anna Karoline III, que matou 42 pessoas em fevereiro do ano passado. A denúncia, publicada nesta terça-feira (8) ocorre dois dias depois da exibição de uma reportagem do Câmera Record, que revelou detalhes da tragédia.

No documento, a procuradora da República Ligia Cirento Teobaldo acusa os marinheiros, o dono da embarcação, o comandante, um despachante do porto e outro comandante de uma embarcação que fez um abastecimento clandestino no navio que naufragou, pelos crimes de homicídio doloso e atentado contra a segurança da navegação. O MPF ainda pede que a justiça que seja concedida indenizações aos sobreviventes no valor de R$ 50 mil por pessoa e R$ 200 mil para as famílias que perderam parentes na tragédia.

De acordo com o documento assinado pela procuradora, as investigações concluíram que o dono do navio, o vereador Herlon Rocha (MDB), que havia sublocado o navio ao comandante Paulo Marcio Simões Queiroz, sabia que a embarcação estava sendo operada clandestinamente. Além disso, o MPF atribuiu a ele a adulteração do equipamento disco de plimsoll, marcação que indica o limite até o qual o navio pode ser carregado com segurança. O MPF sustenta que o parlamentar tinha conhecimento de que sua embarcação transportava passageiros e carga sem possuir autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

“Pode-se afirmar com segurança que tinha plena consciência de que Paulo Marcio Simões Queiroz operava clandestinamente o navio Anna Karoline III na linha de navegação interestadual entre os municípios de Santarém-PA e Santana-AP, uma vez que, conforme destacou Marcos Garbe em depoimento ao MPF, a empresa Erlon Rocha Navegação fornecia os bilhetes de passagem para a embarcação, em seu próprio nome, operando-se vínculo contratual entre empresa e passageiros”, cita um trecho da denúncia.

A investigação, que no início foi conduzida pela Policia Civil e concluída pela Polícia Federal no Amapá, revelou que o comandante da embarcação e responsável pela locação do transporte, Paulo Marcio Simões Queiroz, permitiu uma carga com excesso de mais de 70% da quantidade permitida. O excesso de carga é considerado pela polícia um dos principais fatores para o naufrágio.

“Nesta data, o navio, que tinha capacidade para o transporte de 11,3 toneladas de carga levou 5 carros no convés principal e 89 toneladas no porão, partiu do Porto do Grego com destino a Santarém transportando aproximadamente 176 toneladas de carga e, no mínimo, 93 pessoas já que foram 40 pessoas mortas, 51 sobreviventes e duas crianças até o momento desaparecidas no naufrágio”, diz o MPF.

De acordo com o Ministério Público Federal, Paulo Marcio apresentou notas com informações falsas sobre a quantidade de produtos que estavam na embarcação.

“O evidente excesso de carga, constatado pela da Polícia Civil de Santana a partir do levantamento de notas fiscais dos produtos embarcados no navio foi dolosamente omitido da fiscalização da Capitania dos Portos em Santana, uma vez que os documentos apresentados por Paulo Marcio José Simões e José Maria de Oliveira Sena, continham informações falsas a respeito do quantitativo de carga e lista de passageiros do navio Anna Karoline III indicando números muito inferiores aos efetivamente existentes na embarcação”, destaca a procuradora.

Os oficiais da Marinha, Wesley Hilton de Souza Frias e Valdinê Pereira da Silva também são acusados pelos crimes de homicídio culposo e atentado contra a segurança da navegação e também por prevaricação – delito cometido por funcionário público quando deixa de cumprir com suas obrigações.

Para o MPF, os militares da Capitania dos Portos do Amapá agiram de maneira livre e consciente deixando de fiscalizar a embarcação adequadamente e ainda autorizar que viajasse com excesso de carga. Em seus depoimentos, os oficiais da Marinha alegaram que a fiscalização havia sido feita por um período de quase meia hora. A investigação policial com base em imagens de câmera de segurança do porto revelou que os dois marinheiros fiscalizaram a embarcação em menos de cinco minutos.

“A seu turno, Wesley Hilton de Souza frias e Valdinê Pereira da Silva, de maneira livre, consciente e voluntária, deixaram indevidamente de praticar ato de oficio, ao não realizarem a contento a fiscalização sob sua responsabilidade na embarcação Anna Karoline III enquanto encontrava-se atracada no Porto, praticando, assim, o crime tipificado no art. 319 do Código Penal”, aponta o documento do MP.

Penas
Para o crime de atentado contra a segurança de transporte fluvial, do qual resulta naufrágio, a pena é de 4 a 12 anos. Como se trata de crime de perigo doloso que resultou em morte, a pena privativa de liberdade pode ser aplicada em dobro. Pelo crime de homicídio culposo, a pena varia de 1 a 3 anos de detenção e pode ser multiplicada pelas 42 mortes registradas no naufrágio.

Os militares da Capitania dos Portos do Amapá, responsáveis pela fiscalização, respondem ainda pelo crime de prevaricação, que prevê pena de detenção de 3 meses a um 1 e multa. Por falsificar documento particular, o despachante e o comandante do navio podem ser condenados à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Pelo comércio e abastecimento irregular de óleo diesel na embarcação, os comandantes do navio Anna Karoline III e do Albatroz devem responder por crime contra a ordem econômica, com pena de detenção de 1 a 5 anos.

Denunciados

Erlon Pereira Rocha – dono do navio Anna Karoline III
Paulo Márcio Simões Queiroz – comandante do navio Anna Karoline III
José Maria Oliveira e Sena – despachante
Manoel do Carmo Oliveira dos Reis – comandante do navio Albatroz
Wesley Hilton de Souza Frias – militar da Marinha do Brasil
Valdinê Pereira da Silva – militar da Marinha do Brasil

O acidente
O acidente aconteceu em 29 de fevereiro de 2020, num trecho do rio amazonas, no sul do Estado do Amapá. A embarcação seguida de Santana, no Amapá para Santarém, no Pará, rota considerada clandestina porque a empresa não tinha autorização para fazer a viagem. Das mais de 90 pessoas que viajavam, 42 morreram. Duas crianças estão desaparecidas.

Fonte: R7.com

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