O MPF também orienta que os profissionais de saúde se abstenham de oferecer às mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro, a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, tendo em vista tanto a desnecessidade clínica de tal medida, quanto o seu potencial de violência psicológica e institucional contra a vítima.
Outro ponto é a orientação das mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro acerca da real probabilidade dos riscos descritos no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, de acordo com cada caso concreto, de modo que a etapa do procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei não venha a se tornar obstáculo ou constrangimento à autonomia da vítima.