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MPF move ação contra a ANM por liberação de licenças de mineração irregulares em Florestas Nacionais no sudoeste do Pará

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que proíba com urgência a atuação da Agência Nacional de Mineração (ANM) na emissão de licenças de mineração de forma irregular em Florestas Nacionais (Flonas) em três municípios no sudoeste do Pará. Ainda segundo o MPF, a garimpagem desordenada na região estaria provocando o assoreamento de rios e a morte de parte da fauna do local.

O MPF afirma que a liberação de licenças por parte da ANM é contra a legislação ambiental. Segundo o órgão, apenas o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) pode liberar licenças de mineração em Florestas Nacionais. Porém, o MPF diz que a ANM está emitindo licenças mediante a autorizações fornecidas por secretarias municipais de Meio Ambiente.

Florestas se tornam extensas áreas de garimpo

Segundo um levantamento divulgado pelo ICMBio em 2016, a atividade garimpeira está se espalhando na região. Dentro das duas Flonas existentes no município de Itaituba, sudoeste do Pará, existem 11 lavras garimpeiras em disponibilidade, 24 autorizações para pesquisa, 166 requerimentos de lavra garimpeira, e 30 requerimentos de pesquisa.

O levantamento ainda aponta a existência de mais seis lavras garimpeiras que foram outorgadas pelo Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM) – antigo nome da ANM – com validade até 2020.

De acordo com o procurador da República Hugo Elias Charchar, apenas o ICMBio pode emitir licenças pois o instituto é o único que realiza um plano de manejo das unidades.

Na ação, o MPF pediu que a ANM seja obrigada a proibir o deferimento de todos os requerimentos de autorizção emitidos pela agência em Flonas, sob pena de multa de R$ 500 mil para cada deferimento indevido. Além disso, O MPF pede que a Justiça determine às secretarias municipais de Meio Ambiente de Itaituba e Trairão, municípios que abrigam as Flonas, a suspensão, dentro de 30 dias, de todas as licenças ambientais emitidas para atividades localizadas no interior das Flonas de Itaituba I e II, também sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Fonte: G1 Pará 

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