Search
Close this search box.

MPF, MPPA e DPE notificam a Celpa para não realizar cortes entre Natal e Ano Novo

Continua após a publicidade

Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado do Pará (MPPA) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) notificaram a concessionária de energia Centrais Elétricas do Pará (Celpa) para que não efetue cortes de energia elétrica entre os dias 24 de dezembro de 2018 e 1 de janeiro de 2019. Em nota, a Celpa informou que ainda não foi notificada da recomendação

A recomendação foi enviada na última quarta-feira (12), alertando a concessionária que é direito dos consumidores, estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que o aviso de falta de pagamento deve ser feito pelo menos 15 dias antes do corte no fornecimento de energia.

A Celpa registra inúmeras reclamações de cortes irregulares de energia elétrica. Em agosto de 2018, a empresa foi notificada para que deixasse de realizar o chamado corte por “consumo não registrado”.

Os órgãos envolvidos acreditam que o consumidor pode ser lesado com eventual corte no período de natal até o ano novo, quando a concessionária vai apresentar o funcionamento restrito ou regime de plantão dos canais de atendimento e para o serviço de religação. Além disso, a partir do dia 20 de dezembro entra o período de recesso do poder Judiciário, que pode dificultar ainda mais os caminhos recursais para a solução de eventual problema com a Celpa.

Em reunião no dia 12 de novembro, a Celpa concordou em suspender a prática. Mesmo assim, segundo o MPF, MPPA e a DPE, a recomendação dessa semana reitera que esse tipo de débito não pode gerar cortes de energia em nenhum período do ano.

Em nota, a Celpa informou “que ainda não foi notificada da recomendação. No entanto, a empresa esclarece que cumpre rigorosamente o que determina a legislação do setor elétrico e avisa previamente todos os seus clientes sobre a suspensão do fornecimento de energia em função do não pagamento das faturas. Este aviso ocorre por meio das próprias faturas de energia ou de documento específico de reaviso do vencimento, sempre dentro das especificações de destaque requeridas pela regulação do Setor. A suspensão do fornecimento pode ocorrer após 15 dias da entrega do reaviso. A empresa também afirma que cumpre normalmente os prazos para religação do fornecimento de energia, de acordo com o que estabelece a legislação do setor”.

Compartilhe essa matéria:

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *