O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça Federal em Santarém, no oeste do Pará, para que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) promova a execução de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que descumpriu, deixando de investir R$ 3,1 milhões arrecadados com a venda de madeira apreendida dentro da Reserva Extrativista Renascer, no município de Prainha.
Com a execução por descumprimento do ajuste de conduta, a União pode ser condenada a realizar as atividades de infraestrutura que estavam previstas no acordo.
Venda e não repasse de valores
Conforme o Ministério Público Federal, a madeira extraída ilegalmente da área da Resex somava 23 mil toras e o recurso foi inicialmente destinado ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para o programa Fome Zero.
Uma ação civil pública foi ajuizada para que o recurso arrecadado com a venda da madeira fosse revertido em favor das comunidades que vivem na Renascer e o ministério aceitou fazer um acordo a respeito.
O TAC foi assinado em janeiro de 2013 entre o MDS, o ICMBio e a Associação das Comunidades da Resex Renascer e previa o repasse das verbas ao instituto para investimentos que melhorassem a proteção ambiental da área.
Ainda segundo o MPF, de lá para cá, no entanto, o plano de trabalho não foi cumprido pelo ICMBio. “Transcorreram-se aproximadamente sete anos sem êxito na reversão dos recursos de forma integral para os comunitários e para a própria gestão da Resex Renascer”, destacou o MPF no pedido de execução do TAC.
Como ele foi homologado pela Justiça Federal, pode ser decretada a execução do acordo, o que significa que a União será condenada a fazer o pagamento do valor de R$ 3,1 milhões correspondente ao valor da madeira vendida.
A União terá então que repassar os recursos ao ICMBio, por sua vez também condenado em obrigação de fazer, para efetivar as atividades previstas, que incluem construção de infraestrutura e sinalização no território da reserva.
Obrigações do TAC
Entre as obrigações previstas, o ICMBio deveria ter custeado, no prazo de cinco anos a contar da assinatura do acordo, a implantação de projetos elaborados pelas comunidades para “promover o uso sustentável dos recursos naturais e na comercialização de produtos advindos desse uso, baseada em princípios de comércio justo, de agregação de valor à produção, de capacitação dos moradores tradicionais, de pesquisas científicas, de estruturação física aos processos produtivos, e de gestão comunitária autônoma”.
Em vez disso, o instituto devolveu os recursos alegando incapacidade de implementar os projetos.
Fonte: G1 Santarém