Nos últimos 30 dias, o Ministério Público Federal pratica uma série de atos para cobrar do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) o cumprimento de compromissos assumidos pela autarquia para a redução do desmatamento e para a regularização socioambiental dos assentamentos na Amazônia Legal.
Segundo o órgão ministerial, os acordos foram estabelecidos em Termo assinado em agosto de 2013, quando o Incra se comprometeu de cumprir iniciativas em até sete anos, no entanto, o prazo venceu e o Instituo não cumpriu a maioria dos itens acordados, a exemplo, de providenciar para todos os assentamentos, licenciamento ambiental, inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no Programa de Regularização Ambiental (PRA), e também, a criação de equipe especial de fiscalização do desmatamento em assentamentos da Amazônia.
O Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) informa que, de agosto de 2019 a julho deste ano, 24,6% do desmatamento na Amazônia ocorreu em áreas de assentamento. O desmatamento em assentamentos só não foi maior que o ocorrido em áreas privadas ou sob diversos estágios de posse, responsáveis por 56% do desmatamento na região nos últimos 12 meses.
O MPF vem cobrando o cumprimento dos compromissos no Amazonas, no Pará, em Rondônia e no Acre, desde o final de julho de 2020. No Amazonas, no Pará e em Rondônia, o órgão ministerial ajuizou ações com pedidos para a execução judicial dos compromissos.
Entre os pedidos à Justiça Federal, o MPF quer que o Incra promova o licenciamento ambiental dos assentamentos e as inscrições no CAR e no PRA no prazo de um ano, apresentando, a cada três meses, a comprovação do atendimento de ao menos 25% das obrigações.
Também, foi solicitado pelo MPF à Justiça o estabelecimento das equipes especiais de fiscalização ambiental em cada estado dentro de 90 dias, no máximo, e que tanto o Incra quanto o presidente da autarquia e seus superintendentes nesses estados sejam multados em caso de descumprimento da decisão judicial.
“Ante a desídia [negligência] do Incra, ao longo de sete anos, no cumprimento de obrigações voluntariamente assumidas, mostra-se cabível que a multa a ser fixada seja estendida não só ao ente público requerido como também às pessoas dos gestores públicos responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial, que deverão ser pessoalmente intimados da decisão”, pediu o MPF nas ações.
Fonte: O Liberal