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MPPA aciona Justiça para fechamento do matadouro de Medicilândia

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Um matadouro de carne bovina que vem funcionando de forma irregular no município de Medicilândia, no oeste do do Pará, pode ter que fechar as portas por conta de uma Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público do Pará (MPPA).

Na ação, a promotora de Justiça Thaís Rodrigues relata que o matadouro, localizado na Rodovia Transamazônica, (BR 230), km 90, não possui a mínima condição de higiene para o abate e fornecimento de carne e vísceras para consumo humano, em Medicilândia.

A Ação Civil Pública contra o município e o proprietário do matadouro foi motivada devido às diversas irregularidades encontradas no local, tais como total falta de higiene, abate cruel dos animais e despejo irregular de restos mortais no meio ambiente, contaminando o solo local.

O relatório de uma vistoria feito pela Adepará a pedido da promotoria de Medicilândia, protocolado no órgão no dia 18 de outubro de 2018, concluiu que o açougue “não apresenta nenhuma condição para produção de alimento seguro e que há necessidade imediata de interdição para adequação”.

Uma outra inspeção feita pela médica veterinária do Grupo Técnico de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA, Maria do Carmo Andion, no dia 12 de dezembro de 2018, verificou que não há possibilidade de permitir o funcionamento do matadouro, pois o local descumpre as legislações ambientais, sanitárias e direito do consumidor.

Segundo o MPPA, na inspeção, a veterinária do órgão detectou sérias irregularidades que ferem a legislação, tais como:

  • falta de registro no serviço oficial de inspeção;
  • funcionamento sem o indispensável controle de inspeção sanitária; ausência de médico veterinário e auxiliares de inspeção, produzindo um produto final (carne) sem qualquer segurança e tornando o alimento nocivo à saúde do consumidor;
  • construção do matadouro em desobediência à legislação sanitária e ambiental;
  • uso de equipamentos e utensílios inadequados para o abate de bovinos e bubalinos (marretas);
  • restos de animais mortos e carcaças condenadas expostas, facilitando a proliferação de organismos patogênicos, propiciando enorme risco para a saúde dos consumidores, uma vez que a carne pode transmitir zoonoses (doenças transmitidas dos animais para o homem) como a tuberculose, neurocisticercose e a toxoplasmose.

Também foi constatado que os animais são abatidos de forma cruel, com marretadas nas cabeças, caracterizando maus-tratos.

“O procedimento está em total desacordo com normas que estabelece o abate humanitário. O estabelecimento não tem licenciamento ambiental e o despejo dos resíduos sólidos e líquidos do abate são realizados no meio ambiente, sem nenhum tipo de tratamento”, relatou parte do relatório.

O documento produzido pela veterinária do MPPA alerta ainda para o fato de que a decomposição da proteína animal como a carne bovina, produz a amina putrefeita, um contaminante bioacumulador que, ao entrar em contato com os corpos d’água, pode atingir a cadeia alimentar de peixes e organismos aquáticos, trazendo grande perigo à saúde humana, quando ingerido.

Tentativa de adequação

A promotora de Justiça Thaís Rodrigues disse que o MPPA fez várias reuniões com o proprietário do matadouro, na tentativa de que a atividade se adequasse à legislação vigente, de forma que o fornecimento de carne não fosse prejudicado, e muito menos a saúde dos consumidores. Porém, os proprietários não cumpriram o que ficou acertado nas reuniões entre o Ministério Público local, e nem mesmo na reunião realizada com a prefeitura municipal e o representante da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará). “Não vimos outra saída senão ingressar com ação, afirma a promotora.

Por tais motivos, o Ministério público do Pará solicitou à Justiça, em caráter de urgência, a interdição do matadouro, de propriedade de Maurício Nogueira Neves, e a expedição de mandado judicial para lacrar o estabelecimento.

A ação requer ainda que a Justiça determine ao Município de Medicilândia a promoção da fiscalização do cumprimento da ordem, comunicando ao juízo qualquer violação das determinações judiciais, sem prejuízo das medidas administrativas que possam ser tomadas tais como multa administrativa ou apreensão do produto.

A ação também requer à Justiça que o Município de Medicilândia promova a efetiva fiscalização dos empreendimentos que realizam o abate de animais no Município, nos termos da Lei Municipal vigente, além da imposição diária aos réus (proprietário do estabelecimento e município), no valor de R$ 10 mil, nos moldes do art. 12, § 2º da Lei n.º 7.347/85, a serem depositados no Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Por fim, o MPPA requer que a Justiça julgue a ação procedente, para determinar em caráter definitivo o fechamento do matadouro e a consequente cessação de todas as atividades desenvolvidas nas instalações, devendo o réu remover e dar o destino adequado aos efluentes líquidos e sólidos que ali restarem.

Além disso, o MPPA pede que o proprietário do açougue, Maurício Neves, seja condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, a serem depositados no Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

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