A Promotoria de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Ministério Público do Pará emitiu uma recomendação aos delegados de Polícia Civil que atuam junto à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) para facilitar o contato das vítimas de violência doméstica que buscam proteção policial. O documento foi emitido nesta quarta-feira, 29.
Entre as recomendações da Promotoria da Mulher estão o acolhimento das vítimas de violência com atendimento humanizado, levando sempre em consideração a palavra da mulher, em ambiente adequado, com sala reservada, para manter a privacidade do depoimento.
Conforme a orientação, as vítimas devem ser atendidas sem qualquer forma de preconceito ou discriminação, independentemente de sua orientação sexual, incluindo também as mulheres prostitutas, quando foram vítimas de violência de gênero.
O atendimento inicial e o acolhimento devem ser feitos por uma equipe de policiais qualificados profissionalmente, preferencialmente do sexo feminino, com compreensão do fenômeno da violência de gênero.
Os policiais responsáveis pelo atendimento e acolhimento das mulheres em situação de violência deve conhecer as diretrizes e procedimentos da Delegacia Especializada e possuir material de informação e de orientação para vítimas.
As delegacias deverão ainda acolher as mulheres em situação de violência de gênero, mesmo nos casos em que a Delegacia não tenha atribuições específicas (tráfico de seres humanos de mulheres, turismo sexual), procedendo ao encaminhamento para a instância policial competente.
A Promotoria da Mulher recomenda ainda o funcionamento ininterrupto das Delegacias especializadas, por 24 horas, inclusive, aos sábados, domingos e feriados. E que estas tenham uma escuta qualificada, sigilosa e não julgadora.
Delegacias virtuais
O Ministério Público recomendou também a criação de delegacias virtuais que permitam que mulheres realizem boletins de ocorrência virtual nos casos de violência doméstica e familiar.
As delegacias virtuais deverão permitir registrar diferentes tipos de boletins de ocorrência eletrônico (BOE) nos casos de violência doméstica, bastando que o denunciante seja maior de idade e portador de RG e CPF válidos.
Os boletins de ocorrência eletrônico (BOE) deverão possuir o mesmo valor que o registrado diretamente em uma delegacia a fim de que a autoridade policial possa tomar conhecimento de que houve algum fato criminoso para que possa orientar as suas ações.
Por:Redação Integrada