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No Pará, mais de 800 mil pessoas têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, mas ainda não estão inscritas no programa

Benefício do Governo Federal concede até 65 % de desconto na conta. Cadastro pode ser realizado no CRAS mais próximo ou nos canais de atendimento da Equatorial.

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O estado do Pará possui 833.644 potenciais clientes da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede até 65% de desconto na fatura. Essas pessoas se encaixam nos requisitos do programa e, para terem acesso ao benefício, precisam realizar o cadastro no CRAS mais próximo ou junto à Equatorial Pará. A iniciativa do Governo Federal beneficia famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas ou que recebam o Benefício da Prestação Continuada – BPC.

Entre as cidades com o maior número de potenciais clientes estão: Belém, com 107.029 pessoas; Santarém, com 34.074; Abaetetuba, com 32.112; Cametá, com 23.748 e Breves com 21.686.

De acordo com Jorivaldo Taveira, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, esse é um número expressivo de pessoas que podem receber o benefício, mas nunca se cadastraram. Por isso, a distribuidora realiza ações rotineiras de busca ativa.

“Semanalmente temos mutirões em vários municípios do estado, com o intuito de chegarmos a esses clientes que podem ter acesso ao programa. Com o desconto na conta, as famílias conseguem redirecionar o valor para outra parte do orçamento, como alimentação e lazer, por exemplo”, destaca Jorivaldo. 

Cadastro

Para se cadastrar, o cliente residencial pode informar sua conta contrato no CRAS mais próximo e este cadastro será efetivado de forma automática ou ainda pode utilizar os canais que a distribuidora de energia disponibiliza para o serviço: por meio do atendimento via WhatsApp, no número (91) 3217-8200; por meio do site, o www.equatorialenergia.com.br; ou por meio da central telefônica, no 0800 091 0196 ou, também pode procurar uma das agências de atendimento presencial.

Requisitos

– Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;    

– Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC), com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo; 

– O beneficiário do NIS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;    

– Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;

– Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

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