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Nome social é assegurado aos profissionais de Enfermagem

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A possibilidade do uso do nome social é assegurada, por meio da Resolução Cofen n° 537/2017, aos profissionais de enfermagem travestis e transexuais, em seus registros, carteiras, sistemas e documentos emitidos pelo Coren-PA.
O Decreto n° 8.727/2016, garante o direito ao uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Entende-se por nome social a designação a qual a pessoa é reconhecida socialmente, a ser declarada pela própria pessoa, sendo obrigatório o seu registro.
Durante o exercício de suas funções, o profissional de enfermagem poderá utilizar o nome social seguido do número de inscrição no Coren-PA. Para tanto, a solicitação de  uso do nome social pelo profissional de Enfermagem deve ser feita por escrito, a qualquer tempo, junto ao Coren-PA.
“Essa é a conquista de um direito e é fruto de uma construção contínua na luta contra o preconceito”, declarou a presidente do Coren-PA, Danielle Cruz.
Fonte: Matheus Freire – Ascom Universidade Serra Dourada

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