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O PIX vai ser cobrado? Banco Central nega taxação do serviço de pagamentos

Na segunda-feira (02/01), a instituição financeira anunciou diversas mudanças para o sistema Pix, porém negou qualquer tipo de taxação para pessoas físicas e para alguns tipos de pessoas jurídicas

Foto: Divulgação
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Após anunciar algumas mudanças no sistema PIX durante a segunda-feira (02/01), o Banco Central teve de desmentir diversos boatos sobre uma possível taxa sobre as transações desse tipo.

“Não há qualquer estudo sobre taxação do Pix. Também não há qualquer intenção de se mudarem as regras de gratuidade vigentes, conforme previstas na resolução BCB nº 19, de 2020”, afirmou a instituição.

Qual Pix pode ser taxado?

Atualmente, não há taxas sobre as transações feitas pelo Pix por pessoas físicas e pela maioria das pessoas jurídicas, como Microempreendedores Individuais (MEIs) e  Empreendedores Individuais (EIs).

A aplicação de cobranças só pode ocorrer quando a operação tem finalidades comerciais e atende aos seguinte critérios: 

– A pessoa jurídica responsável faz mais de 30 transações por mês. A cobrança é feita a partir da 31ª;

– Quando a transação ocorre via QR Code dinâmico;

– Quando a transação ocorre via QR Code de pessoa jurídica;

 – Quando a pessoa jurídica recebe em conta bancária cujo contrato define uso exclusivo para fins comerciais.

Essa taxação não é obrigatória e os valores variam de acordo com o banco envolvido. Hoje, a maioria dos bancos operantes no Brasil não realiza qualquer cobraça sobre transações por Pix.

Quais foram as mudanças do Pix?

As alterações no Pix anunciadas nesta segunda incluem mudanças no limites de transações. Agora, é possível transferir todo o limite diário em uma única movimentação. 

Na segunda-feira (02/01), o Banco Central anunciou mudanças nos limites de transações diárias por Pix. Agora, os usuários contam com um limite de transferência de R$ 3000. Antes, o valor era de R$ 1000 por transação.

O limite do Pix Saque e Troco também foi alterado. O valor subiu de R$ 500 para R$3000 em transações diurnas e de R$ 100 para R$ 1.000 no período noturno. Os usuários também poderão alterar a quantia e os horários para ambos os períodos. “Os participantes poderão, a seu critério, ofertar funcionalidade para que o usuário final possa solicitar que o período noturno compreenda o período entre as 22 horas e as 6 horas”, afirmou o BC.

As mudanças começaram a ser aplicadas no dia 2 de janeiro, mas o BC estima que essas tomarão forma até 3 de julho de 2023. 

Fonte: O Liberal

 

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