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Operação Xapiri retira gado criado ilegalmente na Terra Indígena Apyterewa, no Pará

Ação conjunta atende decisão do STF para desintrusão e recuperação ambiental na Amazônia

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Em fevereiro teve início o segundo período de operação do Grupo de Combate ao Desmatamento da Amazônia, com a deflagração da Operação Xapiri Desintrusão Apyterewa. A ação tem como objetivo cumprir a decisão da ADPF 709, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na retirada de animais semoventes que permanecem dentro da Terra Indígena (TI) Apyterewa. Criados ilegalmente na TI, os animais foram abandonados por antigos invasores após a desintrusão realizada pelo governo federal. Embarque dos gados apreendidos na Operação Xapiri

A medida é necessária para promover a regeneração da vegetação suprimida e restabelecer as funções ecológicas do ecossistema, além de garantir segurança e dignidade ao povo indígena Parakanã. O Ibama, com apoio da Funai, da Força Nacional de Segurança Pública (FNS) e da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepara), realizou a retirada de 187 animais no dia 23 de fevereiro de 2025, sendo 184 bovinos e 3 equinos.

A operação contou com nove caminhões, quatro veículos do Ibama, três veículos da FNS, um veículo da Funai e um da Adepara. Participaram da ação 10 agentes ambientais federais e 11 colaboradores eventuais contratados pelo Ibama. As equipes enfrentaram desafios impostos pelas condições adversas do inverno amazônico, como estradas vicinais e rios e igarapés cheios.

Para garantir a segurança da operação e evitar o furto do gado apreendido, foi necessária a requisição administrativa de um curral com embarcadouro de particular. A ação representa a segunda retirada de animais no ano de 2025, totalizando 219 animais removidos da Terra Indígena Apyterewa somente neste ano. Desde o início da operação de desintrusão, 1.223 animais semoventes já deixaram o território, sendo todos doados.

A decisão do STF prevê o perdimento de todo bem móvel e imóvel de não indígenas dentro da terra indígena, incluindo o gado. O destino dos animais apreendidos é o abate, a ser realizado pela União em parceria com a Adepara. Parte do valor arrecadado com o abate será destinado à Adepara para custeio das atividades necessárias à efetividade do perdimento. A carne remanescente poderá ser doada à comunidade indígena habitante do território, caso haja interesse, ou à Secretaria de Assistência Social do Pará, para distribuição em escolas ou entidades sem fins lucrativos. Os animais que não tenham condição para o abate imediato serão destinados à agricultura familiar.

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