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Oportunidade: quase 50 mil famílias ainda podem participar da Tarifa Social de Energia Elétrica em Altamira e municípios vizinhos

Equatorial Pará relata que esses consumidores estão aptos, mas ainda não realizaram o cadastro

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49.192 famílias clientes da Equatorial Energia, em 12 municípios do Pará, podem receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), o programa do Governo Federal beneficia famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas ou que recebam o Benefício da Prestação Continuada – BPC, cujo desconto na fatura pode chegar até 65%, para clientes comuns, e de até 100%, para indígenas e quilombolas. Isso ocorre porque há uma grande quantidade de consumidores aptos, mas que ainda não realizaram o cadastro na TSEE.

Os municípios que contam nessa somatória são: Almeirim, com 4.536 clientes; Altamira com 8.469; Anapu com 5.156; Brasil Novo, com 2.385; Gurupá, com 4.864; Medicilândia, com 3.894; Pacajá, com 5.133; Placas, com 1.913; Porto de Moz, com 4.903; Senador José Porfírio, com 2.348; Uruará, com 4.159, e Vitória do Xingu, com 1.432 consumidores.

Cadastro

O cliente residencial pode se cadastrar na Tarifa Social informando sua conta contrato no CRAS mais próximo e o cadastro será efetivado de forma automática ou ainda pode utilizar os canais que a empresa disponibiliza para o serviço por meio do site www.equatorialenergia.com.br, pelo WhatsApp, onde o cliente pode entrar em contato pelo número (91) 3217-8200 e fazer o cadastro de forma rápida e prática com a atendente virtual Clara, pela Central de Atendimento, no 0800 091 0196, presencialmente em uma das agências da Distribuidora ou ainda em um dos mutirões de serviços.

Vale ressaltar que para realizar esse cadastro, é necessário um número de NIS ativo e para isso é necessário que o Responsável Familiar (RF) compareça ao CRAS com o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.

Para as demais pessoas da família, o RF deve apresentar pelo menos um dos seguintes documentos para cada componente familiar: CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.

João Pedro Gomes, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, ressalta a importância do benefício.

“Com a Tarifa Social, famílias que precisam, podem se reorganizar financeiramente e investir o dinheiro que seria para a fatura de energia em outra área necessária. A economia todo mês é realmente significativa e faz diferença na vida dos clientes, portanto, quem tem direito não pode perder a oportunidade”, finaliza João.

Requisitos

– Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa;

– Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;

– O beneficiário do NIS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;

– Famílias inscritas no CadÚnico que tenham pessoa com necessidades especiais, doenças ou transtornos que precise de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;

– Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

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