A Justiça Federal impediu o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) de realizar uma apreensão no Pará de mais de 500 cabeças de gado, avaliadas em R$ 2 milhões.
A decisão foi tomada pelo desembargador Rafael Paulo Soares Pinho, nomeado para o cargo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em junho de 2021.
No final de março, o Ibama notificou uma fazenda na região de Pacajá (PA) por criar gado em uma área que estava embargada por desmatamento ilegal. O órgão pediu que os animais fossem manejados para a parte não embargada da propriedade.
Os agentes do órgão voltaram no dia 7 de abril e registraram 510 animais ainda ali. Decidiram aplicar uma multa de 100 mil por dia e pediram para realizar a apreensão dos bichos.
Inicialmente a Justiça Federal negou autorização para a operação e concedeu uma liminar para que o proprietário ficasse como fiel depositário dos animais e tivesse mais tempo para remanejá-los.
No dia 19 de julho, a liminar foi derrubada e o Ibama preparou a operação para apreensão das 510 cabeças de gado.
O órgão ainda identificou que uma outra propriedade, registrada no mesmo local da fazenda multada, havia movimentado mais de 2.000 cabeças de gado para outros locais. O instituto notificou as autoridades locais pelo “risco de estar ocorrendo a movimentação ilegal do rebanho apreendido”.
Um dia depois, o desembargador Pinho novamente impediu a operação, que estava planejada para acontecer na semana seguinte.
Segundo ele, a apreensão do gado pelo Ibama traz “risco de dano grave ou de difícil reparação” para o proprietário dos animais.
Ele ainda afirma que a notificação do Ibama pelo risco de movimentação ilegal “inegavelmente causou embaraços e atrasos na retirada dos animais da área embargada”.
Fonte: Folha de S.Paulo