Mais um passo foi dado para aprimorar o combate à violência contra grupos vulneráveis no Pará. Para dar celeridade aos registros e investigações, agora denúncias de ocorrências de crimes de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos já podem ser registradas na Delegacia Virtual, pelo endereço eletrônico www.delegaciavirtual.pa.gov.br. O serviço é resultado da parceria entre a Polícia Civil do Pará e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Pará (Prodepa).
A inclusão da tipificação criminal está disponível na plataforma para facilitar o registro do crime em consonância com a Lei 9.278, que entrou em vigor em 30 de junho deste ano, a qual determina que pessoas residentes em condomínios, conjuntos habitacionais e similares comuniquem à Polícia Civil, de forma imediata, qualquer tipo de agressão praticada contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
Prazo e punição
A Lei também estabelece que síndicos e membros da comissão administrativa dos espaços deverão fazer a denúncia no prazo máximo de 48 horas após o crime. Se a violência foi presenciada por um morador comum, o relato deve ser feito aos administradores.
Caso a Lei seja desobedecida, a punição pode variar entre advertência, multa (que pode chegar a R$ 2 mil) e autuação do responsável legal pela unidade. Para que todos conheçam a importância desta ação, cartazes, placas ou comunicados deverão ser afixados na área comum dos residenciais.
“A partir de agora, a Polícia Civil do Pará disponibiliza mais uma forma para denunciar esse tipo de crime, que atinge os mais vulneráveis da nossa sociedade. Em poucos minutos, as primeiras iniciativas serão tomadas para salvaguardar a vida das vítimas, que podem contar com o Governo do Estado para garantia da sua segurança”, disse o delegado-geral de Polícia Civil, Walter Resende.
Sociedade em alerta
Segundo o gerente da Divisão de Ferramentas de Apoio da Prodepa, Flávio Alves, as ações da Polícia Civil com a Prodepa visam coibir vários tipos de crimes e facilitar o registro da ocorrência. “Hoje, o síndico ou administrador de condomínio, e os próprios moradores, deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil no prazo de até 48 horas após a ciência do fato, com informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do agressor. Isso põe a sociedade em alerta para denunciar casos desta natureza”, destacou.
A Polícia Civil alerta que registro falso é crime ou contravenção, com penas previstas nos artigos 138, 339 e 340 do Código Penal Brasileiro.
Pela internet, a população pode registrar as seguintes ocorrências: acidente de trânsito sem vítima; ameaça; calúnia; crimes contra as relações de consumo; difamação; estelionato; falsa identidade; falso alarme; furto; injúria; invasão de dispositivo informático; perda/extravio de documento ou objeto; perturbação da tranquilidade; roubo; furto ou roubo a transporte por aplicativo, e crime contra animais.
Texto: Roberta Meireles/ ascom PC