A resolução 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de processos e procedimentos ligados aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), entre eles, o Departamento de Trânsito do Estado (Detran), acaba de ser revogada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A medida buscava diminuir os impactos da pandemia da covid-19, de vez que esses órgãos estavam com atividades paralisadas e, assim, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Agora, com essa decisão do Contran, como informa o Detran do Pará, o retorno dos prazos se dará de forma gradativa para que não haja problemas aos usuários.
DE acordo com o Detran, a medida entrará em vigor no dia 1º de dezembro, quando passam a vigorar os novos prazos de serviços, como renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação.
Contagem
A revogação restabelece a contagem dos prazos de maneira acessível, considerando a normalização dos serviços nos órgãos e o retorno das atividades presenciais ao público, garantindo o cumprimento da legislação.
Os processos relacionados às infrações de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o licenciamento de veículos, e nos processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade.
O Detran divulgará em breve um cronograma de retomada dos prazos, onde cada serviço contará com uma melhor forma de restabelecimento.
“O Detran trabalhará para que o retorno do cumprimento destes prazos seja realizado da melhor maneira possível, minimizando os impactos à população e com todo cuidado possível”, afirma Marcelo Guedes, diretor geral do Detran.
Fonte: O Liberal