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Passa de R$ 1 milhão, multa para o Estado por não ter construído centro de internação para adolescentes

A obra deveria iniciar um ano após a publicação da sentença e ser concluída em 18 meses.

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A Justiça Estadual acatou requerimento da 15ª Promotoria de Justiça de Santarém e determinou o aumento da multa aplicada em sentença ao Estado do Pará, que não foi cumprida. A multa passou de R$ 100 mil por mês, para R$ 1 milhão e mais 10% por litigância de má-fé. A decisão da 5ª Vara Cível saiu no último dia 13 de dezembro, no cumprimento de sentença que se deu a partir de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPPA para construção ou reforma do Centro Socioeducativo do Baixo Amazonas (CSEBA).

A sentença de mérito datada de 21 de setembro de 2020, foi no sentido de o Estado do Pará construir um novo Centro de Internação para adolescentes em Santarém, segundo as normas regulamentadoras, a Lei 8.069/90 e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A obra deveria iniciar um ano após a publicação da sentença e ser concluída em 18 meses. O Estado recorreu da decisão, que foi mantida, já estando bloqueado o valor de R$ 200 mil.

Na decisão é destacado que o Estado do Pará teve aproximadamente um ano e seis meses para iniciar as obras, pois em janeiro de 2021 foi cientificado do trânsito em julgado da sentença e intimado para informar as providências já tomadas para o cumprimento da ordem judicial. Todavia, apresentou alegações evasivas, deixando de comprovar que realmente deu início ao cumprimento.

Desde a sentença, o Estado tentou recorrer da multa, e nos autos do agravo de instrumento, não apontou todos os fatos relacionados à ACP. O Ministério Público pugnou pela sua majoração para o valor de R$1 um milhão de reais, considerando o objeto da causa, tanto no aspecto da imprescindibilidade para a concretização do que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto a Lei do Sinase, bem como no aspecto do valor necessário à aquisição de imóvel e devida construção, diante da ausência do requerido em dispor de imóvel para a construção.

Em julho de 2022, a promotoria requereu a aplicação da multa, conforme a decisão do Juízo, além da aplicação de multa por litigância de má-fé, uma vez que o Estado do Pará, desde a confirmação da sentença, em 21 de setembro de 2020, vem reiteradamente atravessando petições nos autos com objetivo de atrasar o devido cumprimento. Em 6 de setembro de 2022, o Juízo determinou o bloqueio judicial, por descumprimento de sentença, no valor de R$ 200 mil.

Após requerimento do MPPA, o Juízo aumentou o valor da multa aplicada, de R$ 100 mil por mês, para R$ 1 milhão, abatendo R$ 200 mil já bloqueados, e aplicando 10% do valor total majorado (R$ 1 milhão) pela litigância de má-fé. Totaliza-se, portanto, a majoração em R$ 800 mil e a multa por litigância de má fé em R$ R$ 100 mil.

Fonte: G1 Santarém

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