Neste mês de novembro, inicia-se o período de vacina obrigatória contra a raiva nos herbívoros (bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e equídeos) para animais acima de 3 meses de idade no Pará. A medida da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) foi publicada através da portaria nº 3592/2018, de 23 de outubro, com o objetivo de garantir a manutenção da saúde animal e a preservação dos interesses da economia estadual e saúde pública.
Os municípios onde a vacinação será obrigatória sãos os localizados nas seguintes regiões: Regional de Capanema, municípios de: Augusto Corrêa, Viseu, Bonito, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capanema, Nova Timboteua, Quatipuru, Peixe boi, Primavera, Salinópolis, Santa Luzia do Pará, Santarém Novo, São João de Pirabas, Tracuateua. Municípios da Regional de São Geraldo: São Geraldo do Araguaia, São Domingos, Piçarra. Municípios da Regional de Paragominas: Ulianópolis, Paragominas, Ipixuna do Pará, Auruora do Pará, Mãe do Rio. E municípios da Regional Tucuruí: Tucuruí, Goianésia, Breu Branco, Novo Repartimento.
“A importância desta vacinação é promover o controle dos casos de raiva, prevenir e diminuir a morte de animais, evitando assim prejuízos econômicos aos produtores e riscos à saúde pública, por isso a obrigatoriedade da imunização”, reforça Arlinéa Maria Mota Rodrigues, responsável pelo Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros.
A vacinação obrigatória dos herbívoros (bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e equídeos), em conjunto as ações de captura de morcegos hematófagos, ações de educação sanitária e cadastramento de abrigos de morcegos com monitoramento são estratégias de controle da raiva, objetivando evitar que estes animais venham a adoecer. Esta obrigatoriedade vai acontecer no prazo de 20 meses, em todos os municípios citados na portaria.
A notificação da vacinação junto a Adepará seguirá o calendário oficial de vacinação contra Febre Aftosa, nas etapas de maio e novembro do ano corrente, nos referidos municípios. O objetivo da determinação é disciplinar a execução do Programa de Controle da Raiva dos Herbívoros, considerando que a raiva é uma enfermidade zoonótica de importância em Saúde Pública com risco letal.
O produtor que não vacinar durante o prazo estabelecido, e não comparecer na Adepará para comprovação da vacinação antirrábica, juntamente com a nota fiscal e os dados do rebanho vacinado, será autuado, e terá seu cadastro bloqueado junto ao Sistema de Integração Agropecuária – SIAPEC, ou seja não poderá emitir Guia de Trânsito Animal – GTA, até regularização da sua situação.