PF apreende helicóptero e Justiça bloqueia R$ 24 milhões em operação contra mineração ilegal no Pará

Os agentes cumpriram sete mandados de busca e apreensão e um de prisão preventiva em Belém e Parauapebas, no Pará, Goiânia (GO) e Belo Horizonte (MG)

Durante as diligências, foram apreendidos, além do helicóptero, um carro, joias e outros bens de alto valor (Foto: Divulgação | PF)
Durante as diligências, foram apreendidos, além do helicóptero, um carro, joias e outros bens de alto valor (Foto: Divulgação | PF)
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Um helicóptero foi apreendido durante a “Operação Nêmesis” que a Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (27.jan.2026), para combater crimes ambientais e a usurpação de bens minerais da União. A investigação apura um esquema de extração e a comercialização ilegal de manganês em larga escala na zona rural de Marabá, sudeste do Pará, com destino à China.

Ao todo, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão e um de prisão preventiva nas cidades de Belém e Parauapebas, no Pará, de Goiânia (GO) e de Belo Horizonte (MG). Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal. Durante as diligências, foram apreendidos, além do helicóptero, um carro, joias e outros bens de alto valor. A Justiça Federal também determinou o bloqueio de R$ 24 milhões, informou, ainda, a PF.

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As investigações indicam que a organização criminosa extraía o minério clandestinamente e o comercializava utilizando notas fiscais “esquentadas” para viabilizar a exportação fraudulenta. O esquema movimentou valores milionários, envolvendo a atuação coordenada de mineradoras, intermediários logísticos e operadores financeiros.

A PF informou que apurou ainda que os investigados mantinham uma estrutura para mascarar a origem ilícita do minério, burlando a fiscalização tributária e ambiental. A mineração ocorria em áreas sem título minerário válido e sem autorização dos órgãos competentes. A Operação Nêmesis é um desdobramento de ações anteriores contra a mesma modalidade criminosa, como as Operações Dolos I e II, deflagradas ao longo de 2024.

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