Na manhã de hoje, 30 de março de 2021, a Polícia Federal, realizou o cumprimento de um mandado de busca e apreensão e mandado de prisão, no bairro Brasília em Altamira/PA, autorizados judicialmente pela 4ª Vara Federal de Belém/PA, com a finalidade de desarticular uma das maiores organizações criminosas especialistas em tráfico de peixes em extinção, com representação internacional.
Ao longo dos últimos anos, a Polícia Federal realizou diversas apreensões de peixes ornamentais no aeroporto internacional de Manaus, da espécie hypancistrus zebra e, recentemente, no aeroporto de Altamira/PA. Constatou-se, então, que a maioria dessas apreensões teve como ponto de partida Altamira/PA e tinham como destino final Colômbia, China, Europa, dentre outros destinos internacionais. O hypancistrus zebra, mais conhecido como cascudo zebra, é encontrado no rio Xingu, no Pará.
Diante desse cenário, por meio de diligências da equipe de investigação da Polícia Federal, descobriu-se, anteriormente, o mandante dessa organização, o qual figurava como um dos maiores responsáveis pela comercialização internacional de peixes raros em extinção. Ele tinha papel chave na organização criminosa, sendo o autor intelectual do comércio dos peixes no cenário internacional, bem como captação e articulação de intermediários no estado do Pará e em outras unidades da federação, para a aquisição de peixes em valores módicos e posteriormente revendidos no cenário internacional, por cifras que ultrapassam o valor de 2 (dois) mil dólares, por exemplar, por se tratar de peixes raros e em extinção e seu grau de ameaça.
Após desdobramentos, descobriu-se um segundo sujeito envolvido nesse esquema ambiental, o qual era responsável por realizar a ponte entre os pescadores locais, recrutamento de nativos para o transporte ilegal dos peixes e acautelamento das espécies em extinção. Esse foi o sujeito alvo do cumprimento dos Mandados e preso pela Polícia Federal no dia de hoje.
Esse grupo tinha a participação de pelo menos 10 integrantes, subdivididos em: vendedores internacionais e nacionais, intermediadores, pescadores locais, transportadores das espécimes e receptadores internacionais, tratando-se de uma organização bem estruturada e com clara divisão de tarefas, com o objetivo de obter grandes vantagens financeiras em detrimento da exploração do meio ambiente.
Confirmada as Hipóteses Criminais, os investigados responderão pelos delitos previstos na Lei de Crimes Ambientais (art. 34, Parágrafo Único, III – Lei 9.605/1998), organizações criminosas (art. 2º, Lei nº 12850/2013) e lavagem de capitais (art.1º, Lei nº 9.613/1998), podendo as penas ultrapassar o quantum de 20 anos de reclusão, além da multa cominada.
Comunicação Social da Polícia Federal em Altamira/PA.