PF impede mais de 30 tentativas de sobrevoo irregular de drones em áreas sensíveis da COP30

PF detectou e neutralizou 31 voos irregulares de drones em áreas estratégicas de Belém durante ações de segurança para a COP30

PF impede mais de 30 tentativas de sobrevoo irregular de drones em áreas sensíveis da COP30. (Reprodução
PF impede mais de 30 tentativas de sobrevoo irregular de drones em áreas sensíveis da COP30. (Reprodução
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A Polícia Federal (PF) informou, nesta quarta-feira (5/11), que mais de 30 tentativas de sobrevoo irregular de drones em áreas sensíveis de Belém foram detectadas e neutralizadas durante as ações de segurança da COP30. As operações fazem parte do balanço parcial das ações anti-drone, conduzidas pela corporação em parceria com as Forças Armadas e demais órgãos de segurança pública.

Ao todo, 316 aeronaves remotamente pilotadas (ARPs) não autorizadas foram identificadas desde o início do monitoramento. Dessas, 31 tentativas de voo irregular em locais restritos foram efetivamente mitigadas por meio de tecnologias de detecção e interferência de sinais.

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O sistema utilizado pela PF permite detectar drones em um raio de até 10 quilômetros e neutralizar sobrevoos irregulares em até 2 quilômetros de distância. Entre as áreas monitoradas estão o Aeroporto Internacional de Belém, o Parque da Cidade, o Porto Outeiro, o Porto Miramar e os trajetos de deslocamento do presidente da República e de delegações oficiais.

Coordenadas pelo Centro Integrado de Controle de Aeronaves Remotamente Pilotadas e Contramedidas (CIC-ARP/CM), as ações contam com a participação da Marinha, Exército, Força Aérea Brasileira e outros órgãos de segurança. A PF reforçou que o uso de drones sem autorização pode configurar infração administrativa e até crime, conforme a legislação penal e aeronáutica vigente.

A corporação também orienta os operadores de drones sobre a necessidade de portar documentação obrigatória, como homologação da Anatel, cadastro na Anac, autorização do Decea, seguro RETA e Avaliação de Risco Operacional (ARO).

O piloto de drone deve portar e apresentar:

– Homologação da ANATEL – selo no drone e/ou certificado;

– Cadastro no SISANT (ANAC) – identificação no drone e certificado;

– Autorização SARPAS (DECEA) – e-mail de autorização para voos fora de clubes e áreas adequadas;

– Seguro RETA obrigatório – apólice ou comprovante de pagamento;

– Manual de voo – em inglês ou português;

– Avaliação de Risco Operacional (ARO) – preenchida com os riscos da operação, válida por 12 meses.

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