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Polícia Federal apreende mais de 90m³ de madeira ilegal no último final de semana

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Neste final de semana, as apreensões de madeira ilegal pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) aumentaram. Nos dias 6 e 7 de abril, três flagrantes foram registrados, totalizando 90,27 m³ de madeira ilegal apreendida. As ocorrências foram registradas nos municípios de Dom Eliseu e Altamira.

O primeiro flagrante ocorreu por volta das 16h, no último sábado, 6, quando os policiais que fiscalizavam no quilômetro 25 da BR-222 abordaram um caminhão. Ao indagarem o condutor sobre a proveniência da carga transportada, o mesmo informou que os 25 m³ de madeira eram oriundos de uma fazenda do município de Dom Eliseu (PA) com destino a uma serraria no bairro Flor do Ipê, localizado na mesma cidade. Quando questionado sobre os documentos obrigatórios para transporte do produto, o caminhoneiro repassou não possuir a Guia Florestal, tampouco a Nota Fiscal, configurando a ilegalidade do produto.

No domingo, 7, no quilômetro 630 da BR-230, na cidade de Altamira, a equipe abordou um caminhão que transportava carga de 45,46 m³ de madeira serrada do município de Rurópolis (PA) para Brasília (DF). A quantidade divergia do volume constante da nota fiscal que era de 37,77 m³. Além disso, foi constatado que a Guia Florestal apresentada pelo condutor não possuía Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal do Ibama.

A outra apreensão ocorreu também no domingo, por volta das 22h, em abordagem a um caminhão que trafegava do Mato Grosso para Sergipe. Solicitados os documentos pessoais, do veículo e da carga, foram apresentadas as notas fiscais que discriminavam um total de 18 m³ de madeira serrada do tipo maçaranduba nos cortes caibro e viga, porém, ao realizar a medição técnica da carga, constatou-se uma quantidade de 19,81 m³ entre viga, caibro, vigota e sarrafo, divergindo da nota e da Guia Florestal apresentadas, tanto em relação ao volume quanto ao corte da madeira

Diante dos flagrantes de crime ambiental, os condutores dos caminhões foram detidos e liberados após a assinatura de Termo Circunstanciado de Ocorrência. Os veículos com as respectivas cargas foram apreendidos e disponibilizados ao órgão ambiental competente.

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