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Polícia Federal suspende o atendimento ao público em Altamira/PA.

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A Polícia Federal informa que está suspenso todo o atendimento ao público em suas dependências na descentralizada em Altamira/PA. A decisão foi tomada seguindo normativos internos do Órgão, que estabeleceram orientações quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus (COVID-19).

A suspensão do atendimento ao público se dará no âmbito da descentralizada, a partir desta quarta-feira (18.03.2020).

A PF esclarece que, mesmo os atendimentos previamente agendados, também estão suspensos. Apenas as situações consideradas de extrema necessidade terão atendimento, e ainda assim, dentro de condições pré-estabelecidas.

A expedição de passaporte somente será autorizada para as pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 (trinta) dias. Com referência aos pedidos de regularização migratória, só serão atendidos os casos em que a comprovação da condição do imigrante seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais, como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao empregador e nas hipóteses de incidência de transplante de órgãos. Não serão processados, diante da falta de urgência, os pedidos referentes à Naturalização e à Igualdade de Direitos e Obrigações.

Ficam prorrogados os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de Regularização Migratória, procedimento que perdurará até o final da situação de emergência de saúde pública. Os prazos migratórios ficam suspensos a partir da data de hoje, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública.

No tocante ao controle da Segurança Privada e ao controle de Produtos Químicos, os atendimentos emergenciais ao público (requerimento/informação/denúncia/reclamação/etc.) deverão ser realizados pelos canais eletrônicos, conforme site pf.gov.br, ou por outro meio eletrônico, como vídeo conferência.

A validade das reciclagens dos vigilantes que venceram a partir de 12 de março será prorrogada até 12 de junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado, caso perdure o estado de emergência de saúde pública;

As autorizações de funcionamento das empresas de segurança privada e os certificados de vistoria dos veículos especiais de transporte de valores serão considerados válidos até a análise final dos respectivos processos de revisão, desde que protocolados eletronicamente, no prazo regulamentar. Já os prazos de pedidos de renovação de planos de segurança ou a validade desses planos não sofrerão qualquer alteração.

Também estão suspensas todas as inspeções prévias e fiscalizações nas empresas que operaram com produtos químicos controlados e demais atividades presenciais de atendimentos, exceto em situações urgentes, devidamente justificadas, e após análise das autoridades locais da PF.

Quanto ao controle de Armas de Fogo, os processos gerados no SINARM2 continuarão a ser apreciados e decididos, desde que o requerente tenha realizado o upload dos documentos necessários. A PF continuará a realizar a conferência de toda a documentação apresentada, incluindo a verificação, por semelhança, da assinatura do requerimento com a assinatura do documento de identidade apresentado. As notificações para complementação documental e demais instruções processuais do SINARM serão procedidas eletronicamente, por meio de endereço eletrônico (e-mail), entre a unidade processante e o requerente. Caso seja necessário, entrevista poderá ser realizada por telefone. Tal procedimento valerá para os processos de aquisição, transferência, renovação e de porte de arma de fogo.

Em relação aos profissionais credenciados e licenciados pela Polícia Federal, ficam suspensos os credenciamentos de psicólogos e Instrutores de Armamento e Tiro, bem como os licenciamentos de armeiros, em âmbito nacional. A validade dos credenciamentos de psicólogos e instrutores de armamento e tiro e dos licenciamentos de armeiros que venceram a partir de 12 de março também será prorrogada até 12 de junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado, caso perdure o estado de emergência de saúde pública.

Demais situações excepcionais de atendimento, não previstas nesta regulamentação, serão deliberadas pela Chefia da Polícia Federal em Altamira.

CS/PF/ATM/PA

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