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Portaria do Ministério da Justiça pode banir plataformas de rede social do Brasil; entenda

TOM COSTA/MJSP
TOM COSTA/MJSP
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Após uma série de ameaças e ataques a escolas no Brasil neste ano, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou a edição de uma portaria com medidas que devem ser adotadas pelas plataformas de redes sociais e autoridades contra a disseminação de conteúdo que possa incentivar agressões. Em caso de não cumprimento, serão aplicadas sanções administrativas que podem chegar à suspensão da atividade da empresa no país, como uma espécie de banimento, e multas. Ele destaca que as ações do Ministério da Justiça estão amparadas no Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 55 e 56 da lei 8.078, de 1990.

Dino destacou que as empresas que descumprirem o que for posto podem ser, no limite, banidas do Brasil. “Retirar do ar, até que adote a providência. E, poderia, no limite, chegar ao banimento, mas é uma medida muita extremada e por isso que falamos em suspensão, porque está no artigo 56 do código de defesa do consumidor”, afirmou Dino.

Essa regulação será especificamente voltada para o conteúdo com ameaças e violência contra escolas. De acordo com o ministro, o Brasil vive uma situação emergencial e “epidemia de ataques, ameaças, engendramento de ataques, assim como também de difusão de pânico nas famílias e escolas”. Veja a seguir os principais pontos da portaria publicada:

Apuração da responsabilidade das empresas

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) deverá instaurar processos administrativos para apurar a responsabilidade das empresas em relação à propagação de conteúdos “danosos aos estudantes”. Também será requisitado das plataformas relatórios sobre as medidas que estão adotando ou adotarão sobre o assunto, como estão atendendo às requisições das autoridades e quais são os protocolos que estão editando, assim como serão cobradas medidas “proativas”. Dino destaca que “Não basta dizer que está aberto a receber solicitações da polícia ou poder Judiciário”, advertiu.

As redes sociais também devem adotar avaliação de riscos sobre o funcionamento dos serviços (por exemplo, devido ao algoritmo) e transparência em relação a mecanismo de moderação de conteúdo ou de recomendação de conteúdo, informando ao Ministério da Justiça as regras dos algoritmos utilizados. As empresas também deverão impedir a criação de novos perfis “a partir dos endereços de protocolos de internet (endereços de IP) em que já foram detectadas atividades ilegais referentes a conteúdos de extremismo violento que incentivem ataques ao ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes” ou aos agressores.

Também deverá ser informado ou adotado pelas plataformas as seguintes estratégias:

– desenvolvimento de protocolos para situações de crise;

– riscos de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados e a veiculadores de violência;

– risco de propagação e viralização de conteúdos e perfis que exibam extremismo violento, incentivem ataques a ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes ou a seus perpetradores;

– quais são as medidas relativas à concepção do seu sistema de recomendação de conteúdos ou outros sistemas algorítmicos que sejam compatíveis;

– os sistemas de moderação de conteúdo que adotam;

– quais são os termos de uso que estão praticando especificamente prevenir e reprimir a propagação de conteúdos de violência escolar;

– a influência da manipulação maliciosa e intencional no serviço, incluindo a utilização inautêntica ou da exploração automatizada do serviço, bem como a amplificação e difusão potencialmente rápida e alargada de conteúdos ilegais.

Medidas para autoridades

A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) deve emitir uma determinação para que as plataformas sejam obrigadas a compartilhar imediatamente dados com delegados de polícias que permitam identificar o usuário ou o portal de conexão com a internet para facilitar investigações sobre compartilhamento de informações de violência nas escolas. Também será criado um banco de dados pela secretaria com dados sobre os conteúdos ilegais relativos à violência escolar, que será informado para as plataformas, para facilitar a identificação e moderação pelos sistemas automáticos das plataformas.

Esse banco poderá conter imagens, links e outros conteúdos ilegais sobre o assunto. Será atribuído um hash (resumo algorítimo) ou outros recursos a esses materiais que auxiliar a identificação e limitação da circulação das postagens. As redes sociais também devem indicar às autoridades um representante responsável por uma comunicação direta com as autoridades policiais e judiciárias da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Recomendações a governadores

Dino informou também que o governo federal está enviando aos governadores sugestões para instauração de comitês estaduais de segurança nas escolas, com participação de autoridades educacionais, do ministério público e também da sociedade civil. Também foi sugerido o reforço do policiamento ostensivo nas unidades de ensino “principalmente nos próximos dias, em razão das publicações, verdadeiras ou não, boatos ou não” sobre eventuais novos ataques.

Autoridades destacam que o efeito contágio pode ser um forte incentivador dessas práticas, que ocorre quando imagens dos ataques e da ação dos criminosos é compartilhada nas redes sociais ou pela mídia, por exemplo. Desta forma, o governo federal realizou reuniões com representantes das plataformas nesta semana. Flávio Dino destacou que houve avanços neste diálogo, “principalmente em uma determinada empresa que estava muito reticente, ou muito resistente, às orientações que temos transmitidos”. No início deste mês, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, atribuiu a escalada da violência à falta de regulação na internet.

Com informações da CNN Brasil

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