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Prazo de descontos do IPVA para finais de placa 72 a 92 segue até a próxima terça

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Até a próxima terça-feira (5), motoristas que não têm multas de trânsito poderão garantir descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício está disponível para proprietários de veículos com finais de placas de 72 a 92.

Os descontos são de 15% sobre o valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo.

Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento do Detran. Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros.

Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data final no calendário disponível no site Sefa. O contribuinte poderá acessar o Portal de Serviços da Sefa, item “IPVA Antecipação”, consultar o valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), para pagamento em cota única ou parcelado.

O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal, além das casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago no boleto de licenciamento anual do Detran.

As alíquotas do IPVA são 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Os veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves tem até o dia 28 de junho para recolher o IPVA.

O parcelamento do IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, pode ser feito no Portal de Serviços da Sefa na internet.

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