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Prazo para aposentados e pensionistas do Igeprev atualizarem dados termina em julho no Pará; saiba como fazer

Data final é 30 de julho e serviço deve ser agendado por telefone.

Foto: Reprodução da Internet
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Termina no dia 30 de julho o prazo para que aposentados e pensionistas do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev) compareçam às unidades de atendimento para a realização do censo previdenciário.

O Censo Previdenciário tem por objetivo atualizar os dados cadastrais e também viabilizar a elaboração de ações de gestão e educação previdenciária. A não realização do Censo poderá ocasionar a suspensão e até um possível cancelamento do benefício, segundo o instituto.

Segundo dados do Igeprev, no Pará, 42.546 beneficiários concluíram o recadastramento, 2.421 ainda não compareceram e 1.304 ainda têm pendências documentais.

O serviço deve ser agendado pelo call center do instituto, nos números (91) 3217-7037 e (91) 3182-3500.

Além disso, o serviço também está disponível por rede social de mensagens, ou pelo site.

Confira a seguir lista com os documentos para a realização do censo de acordo com as classificações:

Inativos – civis e militares

  • Documento de identificação oficial com foto original (RG, CNH, passaporte ou conselho de classe);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF original;
  • Comprovante de residência expedido nos últimos 60 dias corridos, podendo estar em nome dos pais, cônjuge, companheiro (a) ou filhos. Quando o documento não estiver em nome dos citados acima, poderá ser aceito desde que acompanhado da declaração de residência, original;
  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento original, incluídas todas as averbações, conforme seu estado civil;
  • Declaração de estado civil original e atualizada;
  • Declaração de união estável original, expedida em cartório de notas ou firmada pelos próprios conviventes;
  • Laudo médico atualizado em até 90 dias para aposentado por incapacidade original ou Declaração de Invalidez original do inativo.

Pensionistas

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Passaporte ou Conselho de Classe);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF original;
  • Comprovante de residência expedido nos últimos 60 dias corridos, podendo estar em nome dos pais, cônjuge, companheiro(a) ou filhos. Quando o documento não estiver em nome dos citados acima, poderá ser aceito desde que acompanhado da Declaração de Residência, disponível no site do Igeprev;
  • Certidão de Nascimento ou Certidão de casamento, incluídas todas as averbações, conforme o estado civil;
  • Declaração de Estado Civil atualizada, disponível no site do Igeprev;
  • Declaração de união estável, expedida em cartório de notas ou firmada pelos próprios conviventes, disponível no site do Igeprev;
  • Declaração de manutenção da condição de dependente previdenciário, disponível no site do Igeprev;
  • Laudo médico original atualizado em até 90 dias ou Declaração de Invalidez do pensionista, disponível no site do Igeprev;
  • Se residente fora do país: documento comprobatório de vida em direito admitido.

Representante legal

  • Documento de identificação oficial com foto original (RG, CNH, passaporte ou Conselho de Classe);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF original;
  • Comprovante de residência expedido nos últimos 60 dias corridos, podendo estar em nome dos pais, cônjuge, companheiro(a) ou filhos. Quando o documento não estiver em nome dos citados acima, poderá ser aceito desde que acompanhado da Declaração de Residência original, conforme Anexo I, disponível no site;
  • Termo original de curatela/tutela/guarda, bem como certidão expedida pela Secretaria do Juízo/cartório em que tramita/tramitou o processo, que confirme a permanência na qualidade de curador/tutor/guardião;
  • Termo original de responsabilidade em comunicar a ocorrência de óbito e emancipação ou qualquer alteração quanto a representatividade/assistência, disponível no site do Igeprev;
  • Escritura Pública Declaratória de Vida e Residência original feita e assinada por Tabelião há menos de 60 dias corridos, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil, assinado por duas testemunhas;
  • Procuração pública ou particular com assinatura reconhecida em cartório (salvo para advogados), expedida há menos de 60 dias corridos, salvo advogado;
  • Atestado médico informando as razões que impossibilitam o comparecimento do beneficiário para realização do censo presencialmente. Declaração de invalidez do inativo e Declaração de invalidez do pensionista (procuradores e advogados).

O representante também deve trazer os documentos do beneficiário representado.

Fonte: Agência Pará

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