Desde segunda-feira (17/3) a Receita Federal iniciou o recebimento da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. O prazo de entrega segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59. Quem perder o prazo está sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74.
Quem deve declarar:
Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar
Como declarar:
‣ Computador ( de forma online ou baixando a versão para Windows)
‣ Aplicativo “Meu Imposto de Renda”
‣ Serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC)
Entenda a Restituição:
Se, ao preencher a sua declaração do imposto de renda, o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano (ano-calendário) será devolvido na conta bancária indicada na sua declaração.
A Receita Federal dará prioridade na restituição para quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber através do PIX.
Os pagamentos da restituição começam em 30 de maio e seguem até setembro. Quanto antes a declaração for enviada, maiores as chances de receber nos primeiros lotes.
A Receita orienta os contribuintes a revisar os dados e reunir documentos como informes de rendimentos, recibos médicos e comprovantes de despesas dedutíveis para evitar erros e cair na malha fina.