O prazo para os eleitores solicitarem a segunda via do título do eleitor termina na próxima quinta-feira (27). Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as multas devem ser pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo cartório eleitoral e podem variar de R$ 1,05 a R$ 35,14.
Documentos
O eleitor pode presentar no dia da votação, qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo. O cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem como alternativa a versão digital do documento, que pode ser obtida gratuitamente por meio do aplicativo e-Título que podem ser baixados na Apple Store e Google Play.
Alistamento
Os eleitores que perderam o prazo final do alistamento, no dia 9 de maio, não poderão votar nas Eleições de 2018. Essa foi a data limite para requererem inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral especial.