O que muda?
Com o decreto, ficam postergados os prazos de vencimento em março, abril e maio de 2021 dos parcelamentos e programas vigentes de parcelamento em curso, relativos aos seguintes impostos estaduais – ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), ITCD (imposto sobre transmissão ‘causa mortis’ e doação de bens e direitos) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
O recolhimento deve ser até 30 de junho de 2021, em relação à parcela de março de 2021; até 30 de julho de 2021, em relação à parcela de abril de 2021, e até 31 de agosto de 2021, em relação à parcela de maio de 2021.
Medidas tributárias
As medidas tributárias incluem a prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS por três meses, para empreendimentos do Simples Nacional; para o segmento de bares, restaurante e lanchonetes redução do ICMS de 5% para 2%, no período de referência de março a maio, e adiamento do pagamento do ICMS do dia 10 para o dia 25 de cada mês. As empresas do segmento que pagam ICMS antecipado serão dispensadas da antecipação, e vão recolher o ICMS normal de 2%, durante três meses.
No contencioso tributário foram suspensos, até dia 31 de maio, os prazos processuais e regulamentadas as sessões por videoconferência. Também será suspenso o pagamento do parcelamento de IPVA, ICMS e ITCD por três meses, de março a maio/21, e Isenção de IPVA 2021 para veículos de bares, restaurantes, lanchonetes, academias, hotéis e empresas de turismo, mediante vinculação do veículo por meio de CNPJ.
Fonte: DOL