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Prazos, descontos e parcelamento; tire suas dúvidas sobre o IPVA

Foto: Divulgação
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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, correspondente a sigla IPVA é cobrado anualmente dos proprietários de veículos automotores, como carros e caminhões e faz parte do tributo chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que também inclui o IPTU (imposto sobre os imóveis). O valor da alíquota desses impostos pode variar de acordo com o valor de correção dos bens, que pode ser provocado pela inflação ou por desvalorização, assim como pela inflação e outros fatores que envolvem a economia nacional e dos estados brasileiros.

De forma geral, o valor arrecadado pelo imposto é destinado para manutenção de ruas e estradas, mas pode ir além disso, pois a decisão de onde o valor dos impostos será aplicado é tomada pelos governadores e prefeitos. Para calcular o valor do IPVA, é utilizada uma tabela que leva em consideração os valores de venda praticados no mercado durante o ano anterior, também chamada de tabela de valores venais.

No Pará, o valor do IPVA em 2021 terá uma redução de 3,26% em relação a 2020, devido a reajustes feitos pelos governos Federal e estadual para minimizar os impactos da pandeia da covid-19. Atualmente, a porcentagem cobrada sobre o valor venal é de 2,5% para automóveis e caminhonetes. 

Consulta e datas

A primeira etapa para estar regularizado é consultar o calendário de vencimentos divulgado anualmente pela Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa). Neste calendário constam as informações do final de placa do veículo, a data limite para pagamento do licenciamento, assim como as datas para as diferentes formas de pagamento. Atualmente, há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento, sem desconto. 

IPVA Cidadão

Na modalidade de pagamento antecipado é possível ter desconto de até 15% até a data limite da primeira parcela. No entanto, o motorista deve estar incluso em uma das condições abaixo: para motoristas que não têm multas de trânsito há dois anos, o desconto chega a 15%; o valor chega a 10% para quem não recebeu multas no ano passado e chega a 5% de desconto nas demais situações. No entanto, vale lembrar que o benefício não é cumulativo.

Parcelamento e cota única

Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas, é necessário acessar o Portal de Serviços da Sefa no item IPVA Antecipação, para consultar o valor do imposto e emitir o Documento de arrecadação estadual, DAE, para pagamento em cota única ou parcelado.

O pagamento pode ser feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além das casas lotéricas. Em casos onde não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago junto com o licenciamento do Detran. Mas lembre-se: após a data do licenciamento, o pagamento do IPVA será feito com acréscimo de multas e juros.

As alíquotas do IPVA são 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação estão isentos do pagamento.

O que acontece em casos de débitos vencidos ou não pagamento?

Quando o parcelamento do IPVA está em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, o ajuste do débito pode ser feito diretamente no Portal de Serviços da Sefa, na internet. Em caso de dúvidas é possível ligar gratuitamente para o Call Center da Sefa pelo telefone 0800.725.5533. Os atendimentos por telefone são feitos de 8h às 20h de segunda a sexta-feira.

Quem esquece ou decide não pagar o imposto está sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso, além de juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Se ainda assim o imposto não for pago, o débito será inscrito na Dívida Ativa e a multa terá um novo acréscimo, correspondente a 40% do valor do imposto.

Fonte: Portal Roma News

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