O prefeito de Altamira, Domingos Juvenil (MDB), assinou, na manhã desta terça-feira (17), o decreto que regulamenta as ações de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) no Município. As medidas valem pelos próximos 15 dias.
No decreto, ficam suspensos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes serviços públicos municipais:
1 – As aulas da Rede Pública Municipal de Ensino de Altamira – PA.
2 – O atendimento presencial da Administração Pública Municipal, quando este puder ser mantido de modo eletrônico ou telefônico;
3 – Os programas sociais: Bolsa Família, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV, Craque só de Esporte, Escola Municipal de Música e Escola Municipal de Dança;
4 – O licenciamento e/ ou autorização para eventos, reuniões e / ou manifestações de caráter público ou privado de qualquer espécie, com audiência maior ou igual a 50 (cinquenta) pessoas.
5 – O deslocamento no território nacional ou internacional de serviços públicos empregados públicos e colaboradores eventuais da administração municipal, salvo expressa autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal;
De acordo com Art. 2º – A Secretaria Municipal de Saúde – SESMA deverá publicar protocolo de atendimento para pacientes que apresentem suspeita de contágio do COVID-19, respeitando-se as competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (SESPA).
De acordo com Art. 3º – Ficam mantidos o expediente e os serviços dos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
Por: Wilson Soares – A Voz do Xingu