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Prefeitura de Altamira edita decreto com medidas mais restritivas em combate à Covid-19

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Para tentar reduzir ainda mais o avanço da Covid-19 em Altamira, a prefeitura municipal divulgou na manhã desta quinta-feira (04), o decreto 053/2021 reeditado, que dispõe sobre as medidas de distanciamento social controlado, visando à prevenção e ao enfrentamento à pandemia da COVID-19, em regime de cooperação com o Estado do Pará. E que agora traz medidas mais restritivas, seguindo o decreto estadual que colocou todo o estado em bandeira vermelha, o que significa alto risco de disseminação da doença.

A partir da publicação no Diário Oficial, sem data de validade, CONSIDERANDO as recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19, a população de Altamira contará com regras mais rígidas e fiscalizações mais rigorosas, como a proibição de circulação de pessoas das 22h às 05h, exceto profissionais de atividades essenciais ou se for justificado o deslocamento de uma pessoa da família ou por unidade residencial, por questões de saúde. Fica proibida também a venda de bebida alcoólica das 18h às 06h, em qualquer tipo de estabelecimento comercial ou por delivery, como reforço das ações necessárias para proteger a população.

Os destaques do decreto com as novas medidas preventivas, a partir de agora defininem:

– O horário de funcionamento das atividades privadas consideradas não essenciais, como academias, centro de treinamento e afins, comércio atacadista e varejista, escolas públicas, particulares, cursos técnicos e cursos livres entre outras atividades, de segunda à sexta das 8h às 18h, e aos sábados das 8h às 13h.

– Fica permitida até o horário de 21 horas, a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de no máximo 50% da capacidade, respeitada distância mínima de 1,5m.

– As escolas particulares permanecerão abertas, prestigiando o sistema remoto, escalonamento e rodízio de alunos em dias e turnos. Escolas públicas continuam com aulas suspensas.

– Os salões de belezas, barbearias, clínicas de estéticas e afins somente funcionarão com hora marcada

– Os estabelecimentos de cursos técnicos de nível médio, cursos livres, permanecerão abertos, até as 21 horas

– As academias, funcionarão com 50% de sua capacidade, apenas com agendamento individual com hora marcada, vedada a realização de aulas coletivas com número superior a 2 pessoas.

a) ficam definidas como aulas coletivas: crossfit, treino funcional, artes marciais, dança, atividades físicas infantis, hidroginástica, entre outros.

– Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e estabelecimentos afins, permanecerão abertos ao público, todos os dias da semana, até 18h, ficando proibida a venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 18h e 06 horas, inclusive por delivery, que está autorizado a funcionar sem restrições de horário, exceto para venda de bebida.

– Os trailers, vendedores ambulantes e similares, após as 18h, funcionarão apenas por delivery, ou sistema “pegue e pague”

– Fica proibido, na vigência deste Decreto, durante toda a semana, a circulação e permanência de pessoas nas praias, igarapés, balneários, praças, parques, quadras poliesportivas e em qualquer outro bem público de uso coletivo.

– Só serão permitidos eventos privados para até 10 pessoas, assim como reuniões.

– Fica proibida a prática de esportes coletivos nos clubes, quadras esportivas, funcionamentos de piscinas, estádios e afins.

Os pontos mais detalhados podem ser encontrados no Decreto Municipal que está publicado no Diário Oficial. Com essas determinações, a fiscalização do cumprimento das medidas será feita em parceria entre órgãos estaduais e municipais, que estão autorizados a aplicar sanções previstas em lei para quem descumprir as medidas impostas, como advertências, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; multa diária de R$ 150 para pessoas físicas e MEI, a ser duplicada por cada reincidência; e em casos de reincidência e desrespeito o embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

As medidas entram em vigor na data de sua publicação(hoje, 4/3) e poderão ser revistas a qualquer momento, de acordo com as restrições ulteriores do Decreto Estadual nº 800/2020, evolução epidemiológica da COVID-19 no Município de Altamira, com o percentual de isolamento social, taxa de ocupação de leitos hospitalares e nível de transmissão do vírus entre a população.

Novo decreto

decreto 053 de 03 de março de 2021 – medidas para enfrentamento ao COVID 19

Ascom/PMA

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