O Decreto Municipal de nº 1.208, foi emitido no final da tarde desta quarta-feira, 8. No novo decreto, o prefeito de Altamira, Domingos Juvenil (MDB), afirma que atendendo a decisão judicial, fica suspenso por tempo indeterminado o funcionamento do comércio e atividades não essenciais a população.
Ficando autorizado o funcionamento apenas de farmácias, laboratórios, clinicas, clinicas veterinárias, hospitais e demais serviços de saúde, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de Prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
Já os comércios de gêneros alimentícios, como supermercados poderão funcionar no horário compreendido entre às 6h e 16h.
As feiras livres também podem funcionar parcialmente, no horário compreendido entre às 6h e 12h.
De acordo com decreto as fiscalizações das novas medidas ficarão a cargo dos órgãos de fiscalização do município.
Ainda de acordo com decreto, o município de Altamira continuará seguindo as medidas preventivas do Decreto Estadual nº 609 de 16 de março.
Este novo decreto municipal atende a uma determinação judicial concedida pelo Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, que acatou nesta terça-feira, 7, o pedido do Ministério Público Federal do Pará e determinou que seja restringido imediatamente o pleno funcionamento do comércio de Altamira, para então evitar uma pandemia do coronavírus (COVID-19) no município.
Por: Wilson Soares – A Voz do Xingu