A Promotoria de Justiça de Jacareacanga, no sudoeste do Pará, ajuizou ação de execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) contra o município e o prefeito Raimundo Santiago para aplicação de multa pelo descumprimento do acordo e para obrigá-lo a realizar concurso público para provimento de servidores efetivos e processos simplificados para contratação temporária de indígenas.
A ação de execução foi ajuizada pelo promotor Alan Johnnes Lira Feitosa, titular da Promotoria de Justiça de Jacareacanga, no dia 17 de dezembro de 2019, após o município não cumprir com acordo firmado em junho de 2018, onde se comprometia a realizar concurso público para ingresso nos quadros de pessoal efetivo da prefeitura e a elaborar projeto de lei que torna obrigatória a realização de processo simplificado para a contratação temporária de servidores indígenas.
O município tinha até dezembro de 2018 para cumprir com as reivindicações acordadas no Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O gestor informou que o Projeto de Lei que autorizava a realização do concurso público e do processo seletivo já havia sido realizado pelo setor jurídico da prefeitura e encaminhado para a Comissão do Concurso Público, que está a frente da organização do certame. Porém a Câmara Municipal de Jacareacanga informou ao MPPA que o município não encaminhou nenhum projeto de lei ao Poder Executivo Municipal para realização do concurso público.
“Não há dúvidas de que o Município e o prefeito deixaram de dar continuidade às obrigações assumidas desde 4 de dezembro de 2018, situação de indiscutível inadimplência da essência do que havia sido ajustado”, destacou o promotor de Justiça Alan Feitosa na ação de execução.
Como todos os prazos estipulados pelo MPPA para realização do concurso não foram cumpridos a Promotoria de Justiça de Jacareacanga ajuizou ação de execução a fim de garantir o cumprimento das obrigações contidas no TAC. O MPPA pede que o projeto de lei que visa a contratação temporária de indígenas seja apresentado até o dia 17 de fevereiro de 2020 e que o edital do concurso público seja viabilizado até 30 de julho de 2020.
Independentemente da multa pessoal e diária ao município e gestor prevista no TAC, devida desde o dia 4 de dezembro de 2018, a Promotoria pede à Justiça seja fixada penalidade por dia de atraso no cumprimento da obrigação da decisão judicial nessa execução, a ser recolhida em favor do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público do Estado do Pará.
Por G1 Santarém — PA