Search
Close this search box.

Prefeituras e câmaras de vereadores devem enviar dados mensalmente ao TCMPA, a partir de janeiro de 2020

Continua após a publicidade

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) alerta as prefeituras e câmaras municipais de vereadores que a partir deste ano estão sendo implementadas mudanças nos procedimentos de remessa de dados, folha de pagamento, prestação de contas e classificação contábil de dados. Estas mudanças fazem parte do programa “TCM 180 Graus”, por meio do qual o Tribunal está redirecionando recursos humanos, físicos, financeiros e tecnológicos, com o intuito de realizar ações em tempo real, acompanhando, de forma permanente, as atuações dos gestores municipais, visando garantir a efetividade das políticas públicas em benefício da sociedade.

Até o exercício financeiro de 2019, os ordenadores de despesas tinham a obrigação de encaminhar ao Tribunal, de quatro em quatro meses, os balancetes de suas prestações de contas. Este procedimento continua sendo obrigatório, mas a partir de janeiro deste ano, também terão de remeter, de forma eletrônica, dados mensais. É o que determina a Instrução Normativa nº 02/2019/TCM-PA, publicada no dia 30 de dezembro de 2019, no Diário Oficial Eletrônico TCM-PA nº 689.

A Instrução Normativa nº 02/2019/TCM-PA (que substitui a Resolução nº 04/2018/TCM-PA a partir do exercício de 2020) traz, entre outras inovações, uma em especial, a diferenciação de dois institutos: a remessa de dados mensais e a remessa da prestação de contas.

A Instrução Normativa nº 02/2019/TCM-PA dispõe, inclusive, sobre os procedimentos para apresentação eletrônica das remessas de dados mensais, prestações de contas e demais documentos complementares, matriz de saldos contábeis e respectivas retificadoras, a partir do exercício de 2020, no âmbito do TCMPA, e dá outras providências.

A remessa de dados mensais constitui-se no envio de dados orçamentários, financeiros e patrimoniais, em arquivo no formato do sistema e-Contas, assim como os arquivos referentes à folha de pagamento, em periodicidade mensal.

Já a prestação de contas constitui-se no encaminhamento de documentos enumerados no anexo da Instrução Normativa nº 02/2019/TCM-PA, em formato PDF, de periodicidade quadrimestral, além da remessa do Balanço Geral dos arquivos e-Contas e PDF no prazo regimental.

Outra alteração apresentada na Instrução Normativa nº 02/2019/TCM-PA diz respeito ao encaminhamento, pela Prefeitura Municipal, das Matrizes de Saldos Contábeis validadas nos prazos emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional  (STN).

PLANO DE CONTAS APLICADOS AO SETOR PÚBLICO

A Instrução Normativa nº 03/2019/TCM-PA, também publicada no dia 30 de dezembro de 2019, no Diário Oficial Eletrônico TCM-PA nº 689, dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Plano de Contas Aplicados ao Setor Público (PCASP); fontes de recursos; classificação da receita orçamentária (natureza da receita); classificação da despesa orçamentária (natureza da despesa) e classificação funcional (função e sub função de governo), roteiro contábil, tabela de eventos, histórico padrão e demais procedimentos de remessa de dados mensais e de prestação de contas, a partir do exercício financeiro de 2020.

A Instrução Normativa nº 03/2019/TCM-PA dispõe ainda sobre a classificação contábil dos dados, tendo em anexo o plano de contas, fontes de recursos, classificações da receita e da despesa orçamentárias, classificação funcional, tabela de eventos, histórico padrão, roteiro contábil mínimo e demonstrativos do RREO e RGF. A Instrução Normativa nº 03/2019/TCM-PA revoga a Resolução nº 32/2018/TCM-PA a partir do exercício financeiro de 2020.

Os interessados podem consultar as legislações sobre a Instrução Normativa nº 02/2019/TCM-PA e Instrução Normativa nº 03/2019/TCM-PA Clique Aqui.

Fonte: Plantão 24horas News

Compartilhe essa matéria:

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *