Durante fiscalização no último domingo (28), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cerca de 50m³ de madeira e 18 comprimidos de anfetamina em um caminhão-trator tracionando 02 (dois) semirreboques, próximo à balsa de Belo Monte, no km 571 da BR-230, no município de Anapu (PA).
A equipe da PRF recebeu informações de populares de que um caminhão transportando madeira sem licença válida estaria vindo do município de Senador José Porfírio (PA) em direção a BR-230. Diante da informação, a equipe foi até o local para realizar a verificação da denúncia. Após percorrer aproximadamente 4km pela estrada, a PRF avistou a combinação veicular transportando, aparentemente, carga de madeira serrada.
Após a abordagem, questionado sobre a nota fiscal e a guia florestal, o motorista informou que possuía nota fiscal, mas sem o documento de origem florestal necessária para o transporte, pois a madeira seria procedente de reflorestamento. Afirmou também que não tinha ciência de que a carga era irregular.
Segundo a Nota Fiscal apresentada pelo motorista, eram transportados 45m³ de madeira serrada. Foi realizada então a medição da carga obtendo-se o resultado de 50m³, volume em desacordo com a quantidade prevista na nota fiscal.
A equipe também constatou que a serraria emitente da nota fiscal se tratava de uma empresa fantasma, visto que, em apoio ao IBAMA e ao INCRA, durante operação no último dia 18, a PRF compareceu ao endereço citado para que o órgão ambiental realizasse a fiscalização da serraria. No local, foi constatado que a mesma não existia fisicamente.
Além disso, durante fiscalização no interior do veículo, foram encontradas duas cartelas contendo aproximadamente 18 comprimidos de anfetamina, popularmente conhecido como “rebite”, que também foram apreendidos para as providências cabíveis.
Por essa razão, a carga e o caminhão foram apreendidos e encaminhados ao órgão ambiental, para que sejam lavrados os procedimentos administrativos cabíveis. Também ficou caracterizado o transporte ilegal e irregular de produto de origem florestal além de porte de droga para consumo. O motorista assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado em seguida.
Fonte: Núcleo de Comunicação Social/ Polícia Rodoviária Federal