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PRF apreende mais de 300 kg de mercúrio, em Altamira/PA

Substância tóxica é comumente utilizada em garimpos, para separar o ouro dos demais minerais e sedimentos.

Foto: Divulgação/PRF
Foto: Divulgação/PRF
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Nesta sexta-feira (26 de maio), por volta das 11h45, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu mais de 300 kg de mercúrio, durante fiscalização no km 571 da BR-230, no município de Altamira, no sudoeste do Pará.

Em abordagem a um veículo Toyota Hilux, de cor prata, a equipe avistou uma lona preta em cima da carroceria, que cobria um tipo de produto. Ao ser questionado, o condutor afirmou que saiu de Jacareacanga/PA, onde reside, com destino ao município de Tucumã/PA, onde iria a trabalho. Segundo ele, a lona cobria sacos de sal mineral, para fazer “contrapeso” (para a carroceria não ficar tão leve).

Entretanto, foi observado que embaixo da lona havia recipientes cilíndricos de metal, com tampa. Novamente questionado, o condutor afirmou que as “garrafas” continham mercúrio, também conhecido como “azougue”. Esta substância tóxica é comumente utilizada em garimpos, para separar o ouro dos demais minerais e sedimentos. Além disso, afeta a saúde de animais e pessoas, podendo causar desde danos irreversíveis no sistema nervoso central até levar à morte, principalmente em fetos.

Foto: Divulgação/PRF

O homem não possuía nota fiscal nem qualquer outro documento que permitisse o transporte da substância. Ademais, disse que ele mesmo compra a substância na Bolívia, por R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), o equivalente a R$ 0,50 (cinquenta centavos) por grama. Ele disse que estaria indo vender o produto em Tucumã/PA, na região de garimpo, onde pretendia lucrar entre 3 a 4 mil reais por garrafa, ou 7 a 10 centavos por grama.

Foto: Divulgação/PRF

Dessa forma, resta caracterizada, em tese, a conduta do artigo 56 da lei 9.605/98, que torna crime transportar ou comercializar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.

Também resta caracterizado, em tese, o contrabando, visto que o condutor relatou ter adquirido o produto diretamente na Bolívia de uma pessoa e contratou outra para atravessar até o lado brasileiro, onde ele mesmo recebeu. Foram contabilizados aproximadamente 327,6 kg da substância em suas embalagens.

Diante dos fatos, o homem foi preso e encaminhado à Delegacia da Polícia Federal em Altamira/PA, a fim de que fossem realizadas as medidas cabíveis.

Com informações da PRF/PA

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