A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Pará, divulgou Nota Técnica que dispõe sobre as diretrizes a serem adotadas pelos estabelecimentos de ensino da rede privada quanto ao processo de matrícula e rematrícula estudantil, solicitação de materiais escolares e de aquisição de uniformes para o ano letivo de 2021.
De acordo com o documento, há uma autorização para retomada das aulas presenciais nas escolas de públicas e privadas do Pará, em municípios que estejam em bandeira amarela, verde e azul – as chamadas zonas 03, 04 e 05, desde que respeitadas as medidas de distanciamento e os protocolos de segurança apresentados pelo Comitê Técnico Assessor de Informações Estratégicas e Respostas Rápidas à Emergência em Vigilância em Saúde Referentes ao novo Coronavírus, da Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA), que constam das novas medidas estabelecidas no Decreto Estadual no 800/2020, Projeto Retoma Pará.
Matrículas – Referente às matrículas, a Nota Técnica afirma que os contratos de prestação de serviços educacionais para o ano letivo de 2021 devem prever expressamente como as aulas serão desenvolvidas em caso de continuidade da pandemia da Covid-19.
As escolas devem cumprir ainda as determinações do Governo do Estado para o setor, além das medidas específicas de isolamento social – destacando se as aulas serão presenciais, remotas ou híbridas, além da especificação de valor específico para cada modalidade de ensino. O documento também recomenda que os estabelecimentos apliquem descontos em aulas não presenciais, conforme disposto na Lei Estadual no 9.065/2020.
Materiais Escolares – Só podem ser solicitados pelos estabelecimentos de ensino os materiais de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico do aluno, cuja finalidade é o atendimento das necessidades individuais durante a aprendizagem. O fornecimento integral do material escolar no início do ano letivo ou de forma fracionada, em até duas vezes, podendo ser no início de cada semestre.
É vedado aos estabelecimentos de ensino obrigar que a compra do material escolar – sejam livros didáticos ou apostilas – seja realizada exclusivamente no estabelecimento de ensino ou fornecedores contratados pelas escolas.
O Diretor do Procon Pará, Luiz Cavalcante, explicou que a Nota Técnica pretende adaptar a situação escolar com a realidade vivenciada por conta da pandemia de Covid-19. “O objetivo é esclarecer, orientar e, com isso, harmonizar as relações de consumo e ajudar no avanço da educação de qualidade de nosso Estado”, frisou.
Cavalcante pontuou ainda que “é preciso adequar-se ao momento que estamos vivendo. E com a esperança de que dias melhores já estão acontecendo, com o início da vacina contra o coronavírus, o Procon busca sensibilizar os proprietários de estabelecimentos particulares de ensino para que sigam as recomendações da nota técnica, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e demais leis referenciadas”, finalizou.
Agência Pará