Search
Close this search box.

Procurador dá parecer favorável à ação que pede cassação de chapa do governador do PA Helder Barbalho (MDB)

Continua após a publicidade

A Procuradoria Regional Eleitoral deu parecer favorável ao pedido de ação de investigação de suposto uso indevido de veículos de comunicação da família do governador Helder Barbalho (MDB) nas eleições de 2018. O parecer é de 5 de junho e foi tornado público na quarta (17).

A assessoria do governo estadual disse, em nota, que o pedido do Ministério Público Eleitoral é de um ano e meio atrás, que ‘não há fato novo no assunto’ e que desconhece o motivo da divulgação do caso pelo MPE.

O pedido foi feito em dezembro de 2018 pela coligação “Em Defesa do Pará”, do então candidato ao governo do Estado, Márcio Miranda (DEM), alegando que Helder e o candidato a vice-governador, Lúcio Vale (PL), teriam utilizado indevidamente veículos de comunicação da família Barbalho, incluindo televisão, rádio e jornais impressos, para campanha da chapa, o que é proibido pela lei eleitoral.

De acordo com o procurador regional eleitoral, Felipe de Moura Palha e Silva, o caso deve ser investigado e, se confirmados abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, ação pode culminar na cassação da chapa e a inegibilidade de Helder e Lúcio por oito anos.

Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral informou que o parecer do procurador ainda vai ser analisado pela Corregedoria Regional, que deve elaborar relatório para julgamento no plenário do TRE-PA. Ainda não há prazo para conclusão da análise.

O TRE informou que parecer do MPE não se trata de pedido de cassação a ser analisado pelo tribunal, mas de parecer do órgão dentro da mencionada ação, que teve início em 2018 e segue rito estabelecido para o processo.

O órgão disse, ainda, que “caso o processo, ao ser julgado pelo TRE, seja considerado procedente, acarretando eventual cassação de diploma da chapa majoritária, tão decisão também será objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, não havendo uma definição de prazo para julgamento da questão até a última instância da Justiça Eleitoral”.

O que diz o governo

“O pedido do Ministério Público data de 18/12/2018, ou seja, há mais de um ano e meio. Não há fato novo, portanto, o que move nova divulgação de fato antigo pelo MPF ainda é desconhecido.

Sobre o conteúdo do processo em si, é evidente que há veículos que têm mais simpatia por projeto A ou B, mas isso está longe de configurar desequilíbrio, trata-se de um fato normal nas democracias.

Em primeiro lugar porque os veículos paraenses tradicionais praticam jornalismo profissional e equilibrado, sempre garantido espaço para o contraditório, basta analisar todos os jornais da época. Segundo, porque o jornalismo profissional paraense é diverso e expressa de uma forma ou outra, todas as opiniões da sociedade, cada veículo com sua linha editorial. Querer imputar a veículo A ou B um silêncio é um ataque profundo à democracia, à liberdade de expressão e à diversidade de opiniões.”

Fonte: G1 Pará

Compartilhe essa matéria:

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *