tade da remuneração.
O texto atual altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre a licença-maternidade, e também sobre a Lei de Benefícios da Previdência Social, que abrange o salário-maternidade.
“A proposta permite que mães ou adotantes tenham mais tempo para os filhos sem o fantasma da demissão ou da perda de rendimentos”, afirmam os autores, deputados Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB).
“Do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo”, continuam. “Para os empregadores, vislumbramos maior possibilidade de retenção dessas profissionais no trabalho.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias