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Projeto prevê possibilidade de licença-maternidade de 240 dias

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tade da remuneração.

O texto atual altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre a licença-maternidade, e também sobre a Lei de Benefícios da Previdência Social, que abrange o salário-maternidade.

“A proposta permite que mães ou adotantes tenham mais tempo para os filhos sem o fantasma da demissão ou da perda de rendimentos”, afirmam os autores, deputados Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB).

“Do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo”, continuam. “Para os empregadores, vislumbramos maior possibilidade de retenção dessas profissionais no trabalho.”

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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