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Proprietário da lancha que naufragou em Santarém tem 30 dias para resgatar corpo de passageira

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O juiz Charbel Abdon Haber, da Vara 4ª Vara Cível de Santarém, no oeste do Pará, determinou que o proprietário da lancha Veloz providencie meios para resgatar o corpo da passageira, que a família acredita que está dentro da lancha Veloz no fundo do rio. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (20) e tem prazo de 30 dias para ser realizada sob pena de multa diária.

Sem chegar a um acordo, a defesa da família de uma das passageiras que pemanece desaparecida e o representante da empresa TLP Coimbra Navegação Eireli-EPP, proprietária da lancha Veloz, participaram de audiência de instrução e julgamento, na qual foi determinado que a empresa providencie meios necessários para resgatar a embarcação ou apenas o corpo da passageira que supostamente está preso dentro da embarcação naufragada.

De acordo com a defesa, a proposta já tinha sido feita pelos advogados, mas o representante da empresa não aceitou, porém, após analisar os fatos, o juiz determinou que a medida seja realizada em caráter de urgência.

A lancha Veloz foi a pique na manhã do dia 5 de junho de 2018,quando fazia a travessia do Rio Amazonas próximo ao local conhecido como Ponta do Urubu. No momento do acidente a lancha estava com 17 passageiros a bordo. Destes, 12 foram resgatados juntamente com três tripulantes. Duas pessoas desapareceram. Oito dias após o naufrágio, corpo de um dos passageiros foi encontrado a cerca de 111km do local do acidente, porém o corpo de uma idosa ainda permanece desaparecido.

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