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Recusa do bafômetro pode resultar em prisão e perda da carteira de motorista

Em tempo de férias escolares, saiba o que acontece com quem se recusa a fazer o teste

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Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a multa e outras punições, como prisão e perda da carteira de motorista, são constitucionais para motoristas que se recusarem a realizar o teste do bafômetro, garantindo a atuação da Lei nº 11.705, a chamada Lei Seca.

O objetivo do STF é o de diminuir o índice de acidentes de trânsito, e advogados, em geral, reconhecem que a decisão atende aos anseios da sociedade, em razão do número alarmante de acidentes de trânsito nas estradas e dentro das cidades.

Na prática, a determinação dividiu opiniões. Entre juristas, há quem argumente que, como garante a própria Constituição Federal, existe o princípio da não autoincriminação, ou seja, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

Determinação está em vigor

O advogado criminalista Lucas Sá alerta que a determinação já está em vigor em todo o território nacional. “Inclusive quem já havia sido multado antes dessa decisão e ajuizou a questão para discutir a ilegalidade de ser forçado a produzir provas contra si terminará tendo sua causa decidida no mesmo sentido indicado pelo STF e, com isso, deverá pagar as multas e penalidades administrativas determinadas na lei”, explicou.

Para o criminalista, “o STF disse, basicamente, que presunção de inocência só existe na área criminal. Que não existe na área administrativa. E isso não é verdade, pelo menos não deveria ser, pois abre um grande espaço para injustiças”, apontou Lucas Sá.

Ainda de acordo com o advogado, a decisão do STF gerou um problema prático. “Se você beber e se recusar a fazer o bafômetro, será multado e terá sua carteira de motorista retida, que são as sanções administrativas para o ato da recusa. Entretanto, você não responderá imediatamente a um processo criminal, salvo se os agentes de fiscalização tiverem algum outro meio de prova que indique o uso de álcool durante a direção do veículo (vídeo, gravação, depoimentos)”, destacou.

O advogado argumenta, ainda, que os meios de provas apontados pelos agentes de trânsito como indicativos do uso de álcool na direção não têm presunção absoluta de veracidade, e podem ser questionados e invalidados durante a investigação criminal que possivelmente ocorrerá.

Fonte: O Liberal

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