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Resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão cresce 427% na zona rural do Pará

Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
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De acordo com um levantamento do Ministério Público do Trabalho, em 2021, o Pará ocupou a quarta posição no ranking nacional de operações de resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão, com 110 pessoas resgatadas.

Já o Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil (Radar SIT) do Ministério do Trabalho, revela que, no último ano, houve um aumento de 427% no número de resgates em áreas rurais de todo o Pará e queda de 20% nos resgates em áreas urbanas.

De forma semelhante aos registros históricos, antes do início prático da escravidão, o esquema criminoso esconde uma série de etapas ilegais e cíclicas, que vão desde a análise da vulnerabilidade das vítimas até o aliciamento e migração. Porém, ao chegar no local onde o trabalhador viverá em situação análoga à escravidão existem algumas diferenças no contexto atual.

“No último ano, houve um aumento de 427% no número de resgates em áreas rurais de todo o Pará”

Etapas do ciclo ‘sem saída’

Os quatro tipos comuns de ‘modalidades’ de trabalho análogo a escravidão compartilham características em comum, identificadas tanto na escravidão em zona rural como na escravidão em área urbana. Veja a seguir:

Quando o trabalhador não quer mais exercer determinada atividade trabalhista e acaba forçado pelo patrão a permanecer no local por meio de intimidação e associada a força física, saldo de dívida, chantagem, ou qualquer outro fator, ele está sendo escravizado na modalidade conhecida como trabalho forçado.

Em casos onde o trabalhador é submetido a longas jornadas (não remuneradas na maioria das vezes) que não possibilitam um descanso necessário entre turnos e que também colocam em risco a saúde, o trabalhador pode estar sendo submetido a condição conhecida como jornada exaustiva. Um destaque deste tipo é que, geralmente, além do desrespeito ao descanso diário, ele também se estende ao descanso semanal.

Na servidão por dívida, o trabalhador é forçado a continuar trabalhando para ‘pagar’ dívidas com o empregador. Geralmente, essas dívidas incluem passagem, alojamento e alimentação até o local atual de trabalho, que, mesmo precários, são cobrados por um valor exorbitante para que a vítima seja mantida como escrava.

Já quando a vítima é submetida a condições degradantes no ambiente de trabalho, geralmente há uma correlação entre violência física e psicológica, alojamentos precários, alimentação e água insuficientes ou insalubres, assim como falta da assistência médica.

Desafios

Embora a Lei Áurea, que aboliu a escravatura no Brasil, tenha sido assinada há exatos 134 anos, foi apenas em 1995, 27 anos atrás, que o Brasil reconhecia a existência e a gravidade do trabalho análogo à escravidão.

A partir deste reconhecimento internacional, onde o Brasil assumiu uma liderança global junto a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o país iniciou a implantação de medidas estruturais de combate ao problema, como a criação do Grupo de Fiscalização Móvel e a adoção de punições administrativas e criminais a empresas e proprietários de terra flagrados cometendo esse crime, como o artigo 149 do Código Penal, que determina a criminalização do trabalho escravo e pena de 2 a 8 anos de prisão.

De acordo com a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre os anos de 1995 e 2021, mais de 56 mil pessoas foram resgatadas de trabalho escravo pelas inspeções.

Em comparação com o início da pandemia, em 2020, mesmo com as medidas de distanciamento social e redução de grupos de fiscalização, as ações de Inspeção do Trabalho aconteceram e resgataram 936 trabalhadores em 20 estados brasileiros. No mesmo ano, o Pará ocupou o terceiro lugar no ranking nacional, com 76 pessoas resgatadas. Confira abaixo a lista de municípios que lideraram os Autos de Infração em todas as CNAEs nos anos de 2020 e 2021. CNAE é um código, criado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para identificar e padronizar todas as atividades econômicas realizadas no país.

Municípios onde foram registrados Autos de Infração em 2020 e 2021 na zona urbana e zona rural do estado

Na prática, o aumento de 427% nos resgates na zona rural e queda de 20% nos resgates em área urbana de todo o território paraense indica que, assim como a pandemia atinge patamares de estabilidade gradativamente, outras áreas de importante contribuição para a sociedade também começam a restabelecer suas atividades de forma gradual, o que também se torna possível graças a contribuição da população por meio de denúncias associadas a fiscalização posterior.

Como denunciar casos suspeitos

O Ministério Público do Trabalho da 8ª Região (Estados do Pará e Amapá) alerta que a qualquer suspeita identificada, denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa por telefone, presencialmente, ou pela internet. Saiba como a seguir:

Por telefone: disque 100 ou disque-denúncia 0800 091 6060

Presencialmente: na sede do MPT PA-AP, em Belém, ou nas PTMs de Marabá, Santarém e Macapá (AP).

Pela internet: pelo site do MPT PA-AP ou pelo e-mail: [email protected]

Fonte: Portal Roma News

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