A Caixa Econômica Federal já liberou o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 2021 para os beneficiários nascidos em janeiro. No total, de acordo com dados divulgados pelo banco, mais de 9,7 milhões de trabalhadores fizeram a opção por essa modalidade e devem ficar atentos ao período de saque, que segue do mês do aniversário até os dois meses subsequentes. Ou seja, quem nasceu este mês tem o prazo até março para sacar.
O advogado Humberto Costa, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, explica que a modalidade ainda tem gerado muitas dúvidas aos trabalhadores. Uma delas se refere ao valor do saque. “Ele vai depender do valor que o trabalhador tem em sua conta do FGTS. Mas existe uma tabela da Caixa que determina esses percentuais. Segundo ela, quem tem um valor de R$ 500 depositado, por exemplo, pode sacar 50% desse valor. Já quem possui, por exemplo, R$ 20 mil pode sacar 5%, e entre esses valores têm outros percentuais. Como regra geral, aqueles com mais dinheiro na conta têm direito a um percentual menor.”
Outra dúvida comum é se vale a pena ou não fazer a adesão por essa modalidade. Neste caso, o advogado ressalta que o trabalhador precisa avaliar bem a situação. “Uma das questões refere-se ao fato de que ao aderir o saque-aniversário, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa no mesmo ano da adesão, não poderá fazer o saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa. Por isso, é preciso avaliar bemse vale a pena”, esclarece.
Por outro lado, o advogado ressalta que o trabalhador demitido sem justa causa – ainda que no mesmo ano da adesão do saque-aniversário – continua tendo direito a receber a multa de 40% em cima do valor total do FGTS paga pelo contratante nesses casos.
O especialista afirma ainda que é possível desfazer a adesão, caso não queira mais permanecer nessa modalidade. “Mas ele só poderá fazer isso após um ano”, alerta.
Caso o beneficiário não saque o dinheiro até a data limite, o recurso volta automaticamente para sua conta no FGTS. “Ou seja, o trabalhador fez a opção pelo saque-aniversário, mas não sacou, ele vai receber o valor do FGTS normalmente caso seja demitido sem justa causa”, destaca o advogado.
Para quem deseja fazer a opção pelo saque-aniversário, poderá fazer isso de três formas. “Pelo aplicativo do FGTS, pelo site caixa.gov.br ou diretamente nas próprias agências”, finaliza.
A migração para essa modalidade não é obrigatória. Quem não fizer a adesão segue na regra do saque-rescisão, que permite acesso ao FGTS para compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa, além de outras situações previstas em lei.
Veja os períodos
– Nascidos em janeiro: saque de janeiro a março
– Nascidos em fevereiro: saque de fevereiro a abril
– Nascidos em março: saque de março a maio
– Nascidos em abril: saque de abril a junho
– Nascidos em maio: saque de maio a julho
– Nascidos em junho: saque de junho a agosto
– Nascidos em julho: saque de julho a setembro
– Nascidos em agosto: saque de agosto a outubro
– Nascidos em setembro: saque de setembro a novembro
– Nascidos em outubro: saque de outubro a dezembro
– Nascidos em novembro – saque de novembro de 2021 a janeiro de 2022
– Nascidos em dezembro: saque dezembro de 2021 a fevereiro de 2022
Percentual previsto
– Até R$ 500 pode sacar 50%
– De R$ 500,01 até R$ 1 mil pode sacar 40%
– De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil – pode sacar 30%
– De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil – pode sacar 20%
– De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil – pode sacar 15%
– De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil – pode sacar 10%
– Acima de R$ 20 mil – pode sacar 5%
Fonte: fgts.caixa.gov.br